{"id":2010,"date":"2025-10-09T07:51:36","date_gmt":"2025-10-09T07:51:36","guid":{"rendered":"https:\/\/grupopostresreina.com\/politicas-de-privacidad\/"},"modified":"2025-10-09T07:54:15","modified_gmt":"2025-10-09T07:54:15","slug":"politicas-de-privacidad","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/grupopostresreina.com\/pt-pt\/politicas-de-privacidad\/","title":{"rendered":"Pol\u00edtica de privacidade"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2010\" class=\"elementor elementor-2010 elementor-2001\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-813d8ac e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"813d8ac\" data-element_type=\"container\" data-settings=\"{&quot;background_background&quot;:&quot;gradient&quot;}\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-d87b371 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"d87b371\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-55ddaaf elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"55ddaaf\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p><strong>Pol\u00edticas de Privacidade<\/strong><\/p><p>Por meio desta pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o de dados, a DOCEREINA SOBREMESAS LDA. informa os usu\u00e1rios do seu site sobre a forma como ser\u00e3o gerenciados seus dados, para que possam decidir, livre e voluntariamente, se desejam fornecer as informa\u00e7\u00f5es solicitadas.<\/p><p><strong>PRINC\u00cdPIOS E GARANTIA DE PRIVACIDADE<\/strong><\/p><p>Neste site, os dados pessoais dos usu\u00e1rios s\u00e3o respeitados e protegidos. Por isso, voc\u00ea deve saber que seus direitos est\u00e3o garantidos.<\/p><p>A DOCEREINA SOBREMESAS LDA, garante o cumprimento dos seguintes princ\u00edpios para assegurar sua privacidade:<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li>Nunca solicitamos informa\u00e7\u00e3o pessoal a menos que seja realmente necess\u00e1ria para fornecer os servi\u00e7os requeridos pelo cliente.<\/li><li>Nunca compartilhamos informa\u00e7\u00e3o pessoal de nossos usu\u00e1rios com terceiros, exceto para cumprir com a lei ou no caso de termos autoriza\u00e7\u00e3o expressa do usu\u00e1rio.<\/li><li>Nunca utilizamos seus dados pessoais para uma finalidade diferente daquela expressa nesta pol\u00edtica de privacidade.<\/li><\/ul><p>Ressaltamos que esta Pol\u00edtica de Privacidade pode ser modificada para se adequar a novas exig\u00eancias normativas. Por isso, aconselhamos os usu\u00e1rios a revis\u00e1-la periodicamente.<\/p><p>A DOCEREINA SOBREMESAS LDA, \u00a0adequou este site \u00e0s exig\u00eancias da Lei n.\u00ba 93\/2021,estabelece o regime geral de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes de infra\u00e7\u00f5es, transpondo a Diretiva (UE) 2019\/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas que denunciam viola\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o Europeia.<\/p><p><strong>RESPONS\u00c1VEL PELO TRATAMENTO<\/strong><\/p><p>Raz\u00e3o social: DOCEREINA SOBREMESAS LDA.<\/p><p>CIF: 508869978<\/p><p>Endere\u00e7o: Parq. Industrial Manuel da Mota, 35A<\/p><p>Telefone: 00351 236 210 900<\/p><p>Email:\u00a0<a href=\"mailto:info@docereina.com\">info@docereina.com<\/a><\/p><p>Para o tratamento dos dados dos nossos usu\u00e1rios, implementamos todas as medidas t\u00e9cnicas e organizacionais de seguran\u00e7a estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p><p><strong>PRINC\u00cdPIOS DE APLICA\u00c7\u00c3O A INFORMA\u00c7\u00c3O PESSOAL:<\/strong><\/p><p>Ao tratar seus dados pessoais, aplicaremos os seguintes princ\u00edpios, conforme as exig\u00eancias da Lei da Protec\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais :<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Licitude, lealdade e transpar\u00eancia:<\/strong>\u00a0Sempre solicitaremos seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais para uma ou mais finalidades espec\u00edficas, informadas previamente com total transpar\u00eancia.<\/li><li><strong>Minimiza\u00e7\u00e3o de dados:<\/strong>\u00a0Solicitaremos apenas os dados estritamente necess\u00e1rios para as finalidades propostas.<\/li><li><strong>Limita\u00e7\u00e3o do prazo de conserva\u00e7\u00e3o:<\/strong>\u00a0Os dados ser\u00e3o mantidos apenas pelo tempo necess\u00e1rio para sua finalidade.<\/li><li><strong>Integridade e confidencialidade:<\/strong>\u00a0Os dados ser\u00e3o tratados garantindo seguran\u00e7a e confidencialidade. A DOCEREINA SOBREMESAS LDA, tomar\u00e1 as medidas necess\u00e1rias para evitar acessos n\u00e3o autorizados ou uso indevido dos dados.<\/li><\/ul><p><strong>Como obtemos seus dados?<\/strong><\/p><p>Os dados pessoais que tratamos s\u00e3o obtidos atrav\u00e9s de:<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li>Formul\u00e1rio de contato<\/li><li>Inscri\u00e7\u00e3o em newsletter<\/li><li>E-mail<\/li><li>Cadastro como usu\u00e1rio<\/li><li>Inscri\u00e7\u00e3o em eventos e atividades<\/li><\/ul><p><strong>Finalidade do tratamento dos seus dados pessoais<\/strong><\/p><p>Quando um usu\u00e1rio interage com nosso site, seja para comentar um post, enviar um e-mail, se inscrever ou contratar um servi\u00e7o, est\u00e1 fornecendo informa\u00e7\u00f5es pessoais que s\u00e3o de responsabilidade da Docereina Sobremesas Lda. Ao fornecer essas informa\u00e7\u00f5es, o usu\u00e1rio consente com sua coleta, uso, gest\u00e3o e armazenamento.<\/p><p>DOCEREINA SOBREMESAS LDA, n\u00e3o compartilhar\u00e1 dados de car\u00e1ter pessoal que possam identificar o usu\u00e1rio com terceiros sem consentimento pr\u00e9vio.<\/p><p><strong>Qual \u00e9 a base legal para o tratamento dos seus dados?<\/strong><\/p><p>A Docereina Sobremesas Lda, est\u00e1 legitimada ao tratamento dos seus dados pessoais com base no consentimento do interessado, conforme a Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro Lei da Protec\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais.<\/p><p><strong>Prazo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados<\/strong><\/p><p>Os dados pessoais fornecidos ser\u00e3o conservados enquanto houver rela\u00e7\u00e3o comercial e pelo tempo necess\u00e1rio para cumprir com as obriga\u00e7\u00f5es legais ou at\u00e9 que o interessado solicite sua remo\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>Direitos do usu\u00e1rio<\/strong><\/p><p>Os interessados t\u00eam direito a:<\/p><ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Acesso:<\/strong>\u00a0Consultar seus dados pessoais armazenados pela Docereina Sobremesas Lda.<\/li><li><strong>Retifica\u00e7\u00e3o:<\/strong>\u00a0Corrigir dados incorretos.<\/li><li><strong>Cancelamento:<\/strong>\u00a0Excluir seus dados quando n\u00e3o forem mais necess\u00e1rios.<\/li><li><strong>Oposi\u00e7\u00e3o:<\/strong>\u00a0Opor-se ao uso dos seus dados para finalidades diferentes das contratadas.<\/li><li><strong>Portabilidade:<\/strong>\u00a0Solicitar a transfer\u00eancia dos seus dados para outro prestador.<\/li><li><strong>Limita\u00e7\u00e3o:<\/strong>\u00a0Restringir o uso de seus dados conforme legisla\u00e7\u00e3o fiscal.<\/li><li><strong>Retirada (Direito ao Esquecimento):<\/strong>\u00a0Solicitar a remo\u00e7\u00e3o de seus dados da Internet.<\/li><\/ul><p>Para exercer esses direitos, entre em contato por e-mail: jose.herrero@valegalespa\u00f1a.com.<\/p><p><strong>Medidas de seguran\u00e7a<\/strong><\/p><p>A Docereina Sobremesas, Lda, compromete-se a tratar os dados com seguran\u00e7a, garantindo confidencialidade e prevenindo acessos n\u00e3o autorizados. Em caso de incidente de seguran\u00e7a, notificaremos o usu\u00e1rio sem demora indevida.<\/p><p><strong>Aceita\u00e7\u00e3o e consentimento<\/strong><\/p><p>O usu\u00e1rio declara ter sido informado sobre a pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o de dados e aceita o tratamento dos seus dados pela Docereina Sobremesas Lda.<\/p><p><strong>Modifica\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de privacidade<\/strong><\/p><p>A Docereina Sobremesas Lda, reserva-se o direito de modificar esta pol\u00edtica para adapt\u00e1-la a novas legisla\u00e7\u00f5es ou pr\u00e1ticas da ind\u00fastria. As altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o anunciadas previamente nesta p\u00e1gina.<\/p><p><strong><u>LEGISLA\u00c7\u00c3O APLICAVEL:<\/u><\/strong><\/p><p><strong>Lei n.\u00ba 93\/2021, de 20 de dezembro<\/strong><\/p><p><strong>Publica\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/diario-republica\/244-2021-176147927\">Di\u00e1rio da Rep\u00fablica n.\u00ba 244\/2021, S\u00e9rie I de 2021-12-20<\/a>, p\u00e1ginas 3 \u2013 15<\/p><p><strong>Emissor:\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/lei\/93-2021-176147929\">Assembleia da Rep\u00fablica<\/a><\/p><p><strong>Data de Publica\u00e7\u00e3o:\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/lei\/93-2021-176147929\">2021-12-20<\/a><\/p><p>SUM\u00c1RIO<\/p><p>Estabelece o regime geral de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes de infra\u00e7\u00f5es, transpondo a\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/1937\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Diretiva (UE) 2019\/1937<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas que denunciam viola\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o<\/p><p><strong><br \/>Lei n.\u00ba 93\/2021<\/strong><\/p><p><strong>de 20 de dezembro<\/strong><\/p><p>Estabelece o regime geral de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes de infra\u00e7\u00f5es, transpondo a\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/1937\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Diretiva (UE) 2019\/1937<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas que denunciam viola\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o<\/p><p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, o seguinte:<\/p><p>CAP\u00cdTULO I<\/p><p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/strong><\/p><p>Artigo 1.\u00ba<\/p><p><strong>Objeto<\/strong><\/p><p>A presente lei estabelece o regime geral de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes de infra\u00e7\u00f5es, transpondo para a ordem jur\u00eddica interna a\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/1937\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Diretiva (UE) 2019\/1937<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das pessoas que denunciam viola\u00e7\u00f5es do direito da Uni\u00e3o.<\/p><p>Artigo 2.\u00ba<\/p><p><strong>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Para efeitos da presente lei, considera-se infra\u00e7\u00e3o:<\/p><p>a) O ato ou omiss\u00e3o contr\u00e1rio a regras constantes dos atos da Uni\u00e3o Europeia referidos no anexo da\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/1937\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Diretiva (UE) 2019\/1937<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execu\u00e7\u00e3o ou transposi\u00e7\u00e3o dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordena\u00e7\u00f5es, referentes aos dom\u00ednios de:<\/p><p>i) Contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p><p>ii) Servi\u00e7os, produtos e mercados financeiros e preven\u00e7\u00e3o do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;<\/p><p>iii) Seguran\u00e7a e conformidade dos produtos;<\/p><p>iv) Seguran\u00e7a dos transportes;<\/p><p>v) Prote\u00e7\u00e3o do ambiente;<\/p><p>vi) Prote\u00e7\u00e3o contra radia\u00e7\u00f5es e seguran\u00e7a nuclear;<\/p><p>vii) Seguran\u00e7a dos alimentos para consumo humano e animal, sa\u00fade animal e bem-estar animal;<\/p><p>viii) Sa\u00fade p\u00fablica;<\/p><p>ix) Defesa do consumidor;<\/p><p>x) Prote\u00e7\u00e3o da privacidade e dos dados pessoais e seguran\u00e7a da rede e dos sistemas de informa\u00e7\u00e3o;<\/p><p>b) O ato ou omiss\u00e3o contr\u00e1rio e lesivo dos interesses financeiros da Uni\u00e3o Europeia a que se refere o artigo 325.\u00ba do Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da Uni\u00e3o Europeia aplic\u00e1veis;<\/p><p>c) O ato ou omiss\u00e3o contr\u00e1rio \u00e0s regras do mercado interno a que se refere o n.\u00ba 2 do artigo 26.\u00ba do TFUE, incluindo as regras de concorr\u00eancia e aux\u00edlios estatais, bem como as regras de fiscalidade societ\u00e1ria;<\/p><p>d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.\u00ba 1 do artigo 1.\u00ba da\u00a0<a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/lei\/5-2002-583017\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei n.\u00ba 5\/2002<\/a>, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate \u00e0 criminalidade organizada e econ\u00f3mico-financeira; e<\/p><p>e) O ato ou omiss\u00e3o que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas al\u00edneas a) a c).<\/p><p>2 \u2013 Nos dom\u00ednios da defesa e seguran\u00e7a nacionais, s\u00f3 \u00e9 considerado infra\u00e7\u00e3o, para efeitos da presente lei, o ato ou omiss\u00e3o contr\u00e1rio \u00e0s regras de contrata\u00e7\u00e3o constantes dos atos da Uni\u00e3o Europeia referidos na parte i.A do anexo da\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/1937\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Diretiva (UE) 2019\/1937<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, ou que contrarie os fins destas regras.<\/p><p>Artigo 3.\u00ba<\/p><p><strong>Articula\u00e7\u00e3o com outros regimes<\/strong><\/p><p>1 \u2013 O disposto na presente lei n\u00e3o prejudica os regimes de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes previstos nos atos setoriais espec\u00edficos da Uni\u00e3o Europeia referidos na parte ii do anexo da\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/1937\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Diretiva (UE) 2019\/1937<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, ou nos atos legislativos de execu\u00e7\u00e3o, transposi\u00e7\u00e3o ou que deem cumprimento a tais atos, sendo que em tudo o que n\u00e3o estiver previsto nesses atos, ou sempre que tal se mostrar mais favor\u00e1vel ao denunciante, \u00e9 aplic\u00e1vel o disposto na presente lei.<\/p><p>2 \u2013 O disposto na presente lei n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o de outras disposi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes mais favor\u00e1veis ao denunciante ou \u00e0s pessoas referidas no n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba, consoante o caso.<\/p><p>3 \u2013 O disposto na presente lei n\u00e3o prejudica a aplica\u00e7\u00e3o do direito nacional ou da Uni\u00e3o Europeia sobre:<\/p><p>a) A prote\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es classificadas;<\/p><p>b) A prote\u00e7\u00e3o do segredo religioso e do segredo profissional do m\u00e9dico, dos advogados e dos jornalistas;<\/p><p>c) O segredo de justi\u00e7a.<\/p><p>4 \u2013 O disposto na presente lei n\u00e3o prejudica as normas do processo penal nem do processo contraordenacional, na sua fase administrativa ou judicial.<\/p><p>5 \u2013 O disposto na presente lei n\u00e3o prejudica ainda:<\/p><p>a) O direito dos trabalhadores de consultarem os seus representantes ou sindicatos nem as regras de prote\u00e7\u00e3o associadas ao exerc\u00edcio desse direito;<\/p><p>b) A autonomia e o direito das associa\u00e7\u00f5es sindicais, das associa\u00e7\u00f5es de empregadores e dos empregadores de celebrar um instrumento de regulamenta\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho.<\/p><p>Artigo 4.\u00ba<\/p><p><strong>Objeto e conte\u00fado da den\u00fancia ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/strong><\/p><p>A den\u00fancia ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica pode ter por objeto infra\u00e7\u00f5es cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de oculta\u00e7\u00e3o de tais infra\u00e7\u00f5es.<\/p><p>Artigo 5.\u00ba<\/p><p><strong>Denunciante<\/strong><\/p><p>1 \u2013 A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infra\u00e7\u00e3o com fundamento em informa\u00e7\u00f5es obtidas no \u00e2mbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que \u00e9 exercida, \u00e9 considerada denunciante.<\/p><p>2 \u2013 Para efeitos do n\u00famero anterior, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:<\/p><p>a) Os trabalhadores do setor privado, social ou p\u00fablico;<\/p><p>b) Os prestadores de servi\u00e7os, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervis\u00e3o e dire\u00e7\u00e3o;<\/p><p>c) Os titulares de participa\u00e7\u00f5es sociais e as pessoas pertencentes a \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o ou de gest\u00e3o ou a \u00f3rg\u00e3os fiscais ou de supervis\u00e3o de pessoas coletivas, incluindo membros n\u00e3o executivos;<\/p><p>d) Volunt\u00e1rios e estagi\u00e1rios, remunerados ou n\u00e3o remunerados.<\/p><p>3 \u2013 N\u00e3o obsta \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de pessoa singular como denunciante a circunst\u00e2ncia de a den\u00fancia ou de a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de uma infra\u00e7\u00e3o ter por fundamento informa\u00e7\u00f5es obtidas numa rela\u00e7\u00e3o profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9-contratual de uma rela\u00e7\u00e3o profissional constitu\u00edda ou n\u00e3o constitu\u00edda.<\/p><p>Artigo 6.\u00ba<\/p><p><strong>Condi\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Beneficia da prote\u00e7\u00e3o conferida pela presente lei o denunciante que, de boa-f\u00e9, e tendo fundamento s\u00e9rio para crer que as informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o, no momento da den\u00fancia ou da divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infra\u00e7\u00e3o nos termos estabelecidos no cap\u00edtulo ii.<\/p><p>2 \u2013 O denunciante an\u00f3nimo que seja posteriormente identificado beneficia da prote\u00e7\u00e3o conferida pela presente lei, contanto que satisfa\u00e7a as condi\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior.<\/p><p>3 \u2013 O denunciante que apresente uma den\u00fancia externa sem observar as regras de preced\u00eancia previstas nas al\u00edneas a) a e) do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba beneficia da prote\u00e7\u00e3o conferida pela presente lei se, aquando da apresenta\u00e7\u00e3o, ignorava, sem culpa, tais regras.<\/p><p>4 \u2013 A prote\u00e7\u00e3o conferida pela presente lei \u00e9 extens\u00edvel, com as devidas adapta\u00e7\u00f5es, a:<\/p><p>a) Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de den\u00fancia e cujo aux\u00edlio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;<\/p><p>b) Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retalia\u00e7\u00e3o num contexto profissional; e<\/p><p>c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.<\/p><p>5 \u2013 O denunciante que apresente uma den\u00fancia de infra\u00e7\u00e3o \u00e0s institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os ou organismos da Uni\u00e3o Europeia competentes beneficia da prote\u00e7\u00e3o estabelecida na presente lei nas mesmas condi\u00e7\u00f5es que o denunciante que apresenta uma den\u00fancia externa.<\/p><p>CAP\u00cdTULO II<\/p><p><strong>Meios de den\u00fancia e divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/strong><\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p><p><strong>Preced\u00eancia entre os meios de den\u00fancia e divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/strong><\/p><p>Artigo 7.\u00ba<\/p><p><strong>Preced\u00eancia entre os meios de den\u00fancia e divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As den\u00fancias de infra\u00e7\u00f5es s\u00e3o apresentadas pelo denunciante atrav\u00e9s dos canais de den\u00fancia interna ou externa ou divulgadas publicamente.<\/p><p>2 \u2013 O denunciante s\u00f3 pode recorrer a canais de den\u00fancia externa quando:<\/p><p>a) N\u00e3o exista canal de den\u00fancia interna;<\/p><p>b) O canal de den\u00fancia interna admita apenas a apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancias por trabalhadores, n\u00e3o o sendo o denunciante;<\/p><p>c) Tenha motivos razo\u00e1veis para crer que a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a n\u00edvel interno ou que existe risco de retalia\u00e7\u00e3o;<\/p><p>d) Tenha inicialmente apresentado uma den\u00fancia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequ\u00eancia da den\u00fancia nos prazos previstos no artigo 11.\u00ba; ou<\/p><p>e) A infra\u00e7\u00e3o constitua crime ou contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima superior a 50 000 (euro).<\/p><p>3 \u2013 O denunciante s\u00f3 pode divulgar publicamente uma infra\u00e7\u00e3o quando:<\/p><p>a) Tenha motivos razo\u00e1veis para crer que a infra\u00e7\u00e3o pode constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse p\u00fablico, que a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser eficazmente conhecida ou resolvida pelas autoridades competentes, atendendo \u00e0s circunst\u00e2ncias espec\u00edficas do caso, ou que existe um risco de retalia\u00e7\u00e3o inclusivamente em caso de den\u00fancia externa; ou<\/p><p>b) Tenha apresentado uma den\u00fancia interna e uma den\u00fancia externa, ou diretamente uma den\u00fancia externa nos termos previstos na presente lei, sem que tenham sido adotadas medidas adequadas nos prazos previstos nos artigos 11.\u00ba e 15.\u00ba<\/p><p>4 \u2013 A pessoa singular que, fora dos casos previstos no n\u00famero anterior, der conhecimento de uma infra\u00e7\u00e3o a \u00f3rg\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o social ou a jornalista n\u00e3o beneficia da prote\u00e7\u00e3o conferida pela presente lei, sem preju\u00edzo das regras aplic\u00e1veis em mat\u00e9ria de sigilo jornal\u00edstico e de prote\u00e7\u00e3o de fontes.<\/p><p>5 \u2013 O disposto na presente lei n\u00e3o prejudica a obriga\u00e7\u00e3o de den\u00fancia prevista no artigo 242.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p><p><strong>Den\u00fancia interna<\/strong><\/p><p>Artigo 8.\u00ba<\/p><p><strong>Obriga\u00e7\u00e3o de estabelecer canais de den\u00fancia interna<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito p\u00fablico, que empreguem 50 ou mais trabalhadores e, independentemente disso, as entidades que estejam contempladas no \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o dos atos da Uni\u00e3o Europeia referidos na parte i.B e ii do anexo da\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/1937\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Diretiva (UE) 2019\/1937<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, doravante designadas por entidades obrigadas, disp\u00f5em de canais de den\u00fancia interna.<\/p><p>2 \u2013 As entidades obrigadas que n\u00e3o sejam de direito p\u00fablico e que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores podem partilhar recursos no que respeita \u00e0 rece\u00e7\u00e3o de den\u00fancias e ao respetivo seguimento.<\/p><p>3 \u2013 O disposto nos n\u00fameros anteriores \u00e9 aplic\u00e1vel, com as necess\u00e1rias adapta\u00e7\u00f5es, \u00e0s sucursais situadas em territ\u00f3rio nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro.<\/p><p>4 \u2013 O Estado disp\u00f5e, pelo menos, de um canal de den\u00fancia interna em cada uma das seguintes entidades:<\/p><p>a) Presid\u00eancia da Rep\u00fablica;<\/p><p>b) Assembleia da Rep\u00fablica;<\/p><p>c) Cada minist\u00e9rio ou \u00e1rea governativa;<\/p><p>d) Tribunal Constitucional;<\/p><p>e) Conselho Superior da Magistratura;<\/p><p>f) Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;<\/p><p>g) Tribunal de Contas;<\/p><p>h) Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica;<\/p><p>i) Representantes da Rep\u00fablica nas regi\u00f5es aut\u00f3nomas.<\/p><p>5 \u2013 As regi\u00f5es aut\u00f3nomas disp\u00f5em de um canal de den\u00fancia interna na assembleia legislativa regional e de um canal de den\u00fancia interna por cada secretaria regional.<\/p><p>6 \u2013 N\u00e3o t\u00eam de dispor de canais de den\u00fancia as autarquias locais que, embora empregando 50 ou mais trabalhadores, tenham menos de 10 000 habitantes.<\/p><p>7 \u2013 As autarquias locais podem partilhar canais de den\u00fancia no que respeita \u00e0 rece\u00e7\u00e3o de den\u00fancias e ao respetivo seguimento.<\/p><p>Artigo 9.\u00ba<\/p><p><strong>Caracter\u00edsticas dos canais de den\u00fancia interna<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Os canais de den\u00fancia interna permitem a apresenta\u00e7\u00e3o e o seguimento seguros de den\u00fancias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conserva\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na den\u00fancia, e de impedir o acesso de pessoas n\u00e3o autorizadas.<\/p><p>2 \u2013 Os canais de den\u00fancia interna s\u00e3o operados internamente, para efeitos de rece\u00e7\u00e3o e seguimento de den\u00fancias, por pessoas ou servi\u00e7os designados para o efeito, sem preju\u00edzo do n\u00famero seguinte.<\/p><p>3 \u2013 Os canais de den\u00fancia podem ser operados externamente, para efeitos de rece\u00e7\u00e3o de den\u00fancias.<\/p><p>4 \u2013 Nas situa\u00e7\u00f5es previstas nos n.os 2 e 3, deve ser garantida a independ\u00eancia, a imparcialidade, a confidencialidade, a prote\u00e7\u00e3o de dados, o sigilo e a aus\u00eancia de conflitos de interesses no desempenho das fun\u00e7\u00f5es.<\/p><p>Artigo 10.\u00ba<\/p><p><strong>Forma e admissibilidade da den\u00fancia interna<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Os canais de den\u00fancia interna permitem, designadamente, a apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancias, por escrito e ou verbalmente, por trabalhadores, an\u00f3nimas ou com identifica\u00e7\u00e3o do denunciante.<\/p><p>2 \u2013 Caso seja admiss\u00edvel a den\u00fancia verbal, os canais de den\u00fancia interna permitem a sua apresenta\u00e7\u00e3o por telefone ou atrav\u00e9s de outros sistemas de mensagem de voz e, a pedido do denunciante, em reuni\u00e3o presencial.<\/p><p>3 \u2013 A den\u00fancia pode ser apresentada com recurso a meios de autentica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica com cart\u00e3o de cidad\u00e3o ou chave m\u00f3vel digital, ou com recurso a outros meios de identifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f3nica emitidos em outros Estados-Membros e reconhecidos para o efeito nos termos do artigo 6.\u00ba do\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/reg\/2014\/910\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Regulamento (UE) n.\u00ba 910\/2014<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, desde que, em qualquer caso, os meios estejam dispon\u00edveis.<\/p><p>Artigo 11.\u00ba<\/p><p><strong>Seguimento da den\u00fancia interna<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As entidades obrigadas notificam, no prazo de sete dias, o denunciante da rece\u00e7\u00e3o da den\u00fancia e informam-no, de forma clara e acess\u00edvel, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da den\u00fancia externa, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba e dos artigos 12.\u00ba e 14.\u00ba<\/p><p>2 \u2013 No seguimento da den\u00fancia, as entidades obrigadas praticam os atos internos adequados \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es a\u00ed contidas e, se for caso disso, \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o denunciada, inclusive atrav\u00e9s da abertura de um inqu\u00e9rito interno ou da comunica\u00e7\u00e3o a autoridade competente para investiga\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, incluindo as institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os ou organismos da Uni\u00e3o Europeia.<\/p><p>3 \u2013 As entidades obrigadas comunicam ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento \u00e0 den\u00fancia e a respetiva fundamenta\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses a contar da data da rece\u00e7\u00e3o da den\u00fancia.<\/p><p>4 \u2013 O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da an\u00e1lise efetuada \u00e0 den\u00fancia no prazo de 15 dias ap\u00f3s a respetiva conclus\u00e3o.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p><p><strong>Den\u00fancia externa<\/strong><\/p><p>Artigo 12.\u00ba<\/p><p><strong>Autoridades competentes<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As den\u00fancias externas s\u00e3o apresentadas \u00e0s autoridades que, de acordo com as suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias, devam ou possam conhecer da mat\u00e9ria em causa na den\u00fancia, incluindo:<\/p><p>a) O Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/p><p>b) Os \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal;<\/p><p>c) O Banco de Portugal;<\/p><p>d) As autoridades administrativas independentes;<\/p><p>e) Os institutos p\u00fablicos;<\/p><p>f) As inspe\u00e7\u00f5es-gerais e entidades equiparadas e outros servi\u00e7os centrais da administra\u00e7\u00e3o direta do Estado dotados de autonomia administrativa;<\/p><p>g) As autarquias locais; e<\/p><p>h) As associa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p><p>2 \u2013 Quando seja apresentada a autoridade incompetente, a den\u00fancia \u00e9 remetida oficiosamente \u00e0 autoridade competente, disso se notificando o denunciante, sendo que, neste caso, considera-se como data da rece\u00e7\u00e3o da den\u00fancia a data em que a autoridade competente a recebeu.<\/p><p>3 \u2013 Nos casos em que n\u00e3o exista autoridade competente para conhecer da den\u00fancia ou nos casos em que a den\u00fancia vise uma autoridade competente, deve a mesma ser dirigida ao Mecanismo Nacional Anticorrup\u00e7\u00e3o e, sendo esta a autoridade visada, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, que procede ao seu seguimento, designadamente atrav\u00e9s da abertura de inqu\u00e9rito sempre que os factos descritos na den\u00fancia constituam crime.<\/p><p>4 \u2013 Se a infra\u00e7\u00e3o respeitar a crime ou a contraordena\u00e7\u00e3o, as den\u00fancias externas podem sempre ser apresentadas atrav\u00e9s dos canais de den\u00fancia externa do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia criminal, quanto ao crime, e das autoridades administrativas competentes ou das autoridades policiais e fiscalizadoras, quanto \u00e0 contraordena\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Artigo 13.\u00ba<\/p><p><strong>Caracter\u00edsticas dos canais de den\u00fancia externa<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As autoridades competentes estabelecem canais de den\u00fancia externa, independentes e aut\u00f3nomos dos demais canais de comunica\u00e7\u00e3o, para receber e dar seguimento \u00e0s den\u00fancias, que assegurem a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da den\u00fancia, impe\u00e7am o acesso de pessoas n\u00e3o autorizadas e permitam a sua conserva\u00e7\u00e3o nos termos do artigo 20.\u00ba<\/p><p>2 \u2013 As autoridades competentes designam os funcion\u00e1rios respons\u00e1veis pelo tratamento de den\u00fancias, que inclui:<\/p><p>a) Prestar a todas as pessoas interessadas informa\u00e7\u00f5es sobre os procedimentos de den\u00fancia, garantindo a confidencialidade do aconselhamento e da identidade das pessoas;<\/p><p>b) Receber e dar seguimento \u00e0s den\u00fancias;<\/p><p>c) Prestar informa\u00e7\u00f5es fundamentadas ao denunciante sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento \u00e0 den\u00fancia e solicitar informa\u00e7\u00f5es adicionais, se necess\u00e1rio.<\/p><p>3 \u2013 Os funcion\u00e1rios referidos no n\u00famero anterior devem receber forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para efeitos de tratamento de den\u00fancias.<\/p><p>4 \u2013 As autoridades competentes reveem, a cada tr\u00eas anos, os procedimentos para a rece\u00e7\u00e3o e seguimento de den\u00fancias, tendo em considera\u00e7\u00e3o a sua experi\u00eancia, bem como a de outras autoridades competentes.<\/p><p>Artigo 14.\u00ba<\/p><p><strong>Forma e admissibilidade da den\u00fancia externa<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Os canais de den\u00fancia externa permitem a apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancias por escrito e ou verbalmente, an\u00f3nimas ou com identifica\u00e7\u00e3o do denunciante.<\/p><p>2 \u2013 Os canais de den\u00fancia externa permitem a apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancia verbal por telefone ou atrav\u00e9s de outros sistemas de mensagem de voz e, a pedido do denunciante, em reuni\u00e3o presencial.<\/p><p>3 \u2013 Caso as den\u00fancias sejam recebidas por canais n\u00e3o destinados ao efeito ou por pessoas n\u00e3o respons\u00e1veis pelo seu tratamento, devem ser imediatamente transmitidas, sem qualquer modifica\u00e7\u00e3o, a funcion\u00e1rio respons\u00e1vel.<\/p><p>4 \u2013 As den\u00fancias s\u00e3o arquivadas, n\u00e3o havendo lugar ao respetivo seguimento, quando as autoridades competentes, mediante decis\u00e3o fundamentada a notificar ao denunciante, considerem que:<\/p><p>a) A infra\u00e7\u00e3o denunciada \u00e9 de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;<\/p><p>b) A den\u00fancia \u00e9 repetida e n\u00e3o cont\u00e9m novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente \u00e0 primeira den\u00fancia; ou<\/p><p>c) A den\u00fancia \u00e9 an\u00f3nima e dela n\u00e3o se retiram ind\u00edcios de infra\u00e7\u00e3o.<\/p><p>5 \u2013 O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o prejudica as disposi\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do processo penal e contraordenacional.<\/p><p>Artigo 15.\u00ba<\/p><p><strong>Seguimento da den\u00fancia externa<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As autoridades competentes notificam o denunciante da rece\u00e7\u00e3o da den\u00fancia no prazo de sete dias, salvo pedido expresso em contr\u00e1rio do denunciante ou caso tenham motivos razo\u00e1veis para crer que a notifica\u00e7\u00e3o pode comprometer a prote\u00e7\u00e3o da identidade do denunciante.<\/p><p>2 \u2013 No seguimento da den\u00fancia, as autoridades competentes praticam os atos adequados \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es a\u00ed contidas e, se for caso disso, \u00e0 cessa\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o denunciada, inclusive atrav\u00e9s da abertura de inqu\u00e9rito ou de processo ou da comunica\u00e7\u00e3o a autoridade competente, incluindo as institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os ou organismos da Uni\u00e3o Europeia.<\/p><p>3 \u2013 As autoridades competentes comunicam ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento \u00e0 den\u00fancia e a respetiva fundamenta\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas meses a contar da data da rece\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, ou de seis meses quando a complexidade da den\u00fancia o justifique.<\/p><p>4 \u2013 O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que as autoridades competentes lhe comuniquem o resultado da an\u00e1lise efetuada \u00e0 den\u00fancia no prazo de 15 dias ap\u00f3s a respetiva conclus\u00e3o.<\/p><p>Artigo 16.\u00ba<\/p><p><strong>Obriga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>As autoridades competentes publicam nos respetivos s\u00edtios na Internet, em sec\u00e7\u00e3o separada, facilmente identific\u00e1vel e acess\u00edvel, pelo menos as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p><p>a) Condi\u00e7\u00f5es para beneficiar de prote\u00e7\u00e3o ao abrigo da presente lei ou ao abrigo dos regimes de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes previstos nos atos setoriais espec\u00edficos da Uni\u00e3o Europeia referidos na parte ii do anexo da\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/2019\/1937\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Diretiva (UE) 2019\/1937<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho ou nos atos legislativos de execu\u00e7\u00e3o, transposi\u00e7\u00e3o ou que deem cumprimento a tais atos, se aplic\u00e1vel;<\/p><p>b) Dados de contacto dos canais de den\u00fancia externa, nomeadamente os endere\u00e7os eletr\u00f3nicos e postais e os n\u00fameros de telefone, com indica\u00e7\u00e3o sobre se as comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f3nicas s\u00e3o gravadas;<\/p><p>c) Procedimentos aplic\u00e1veis \u00e0 den\u00fancia de infra\u00e7\u00f5es, nomeadamente a forma pela qual a autoridade competente pode solicitar ao denunciante que clarifique a den\u00fancia apresentada ou que preste informa\u00e7\u00f5es adicionais, inclusivamente em situa\u00e7\u00f5es de anonimato, e o prazo que a autoridade tem para prestar ao denunciante informa\u00e7\u00f5es fundamentadas sobre as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento \u00e0 den\u00fancia;<\/p><p>d) Regime de confidencialidade aplic\u00e1vel \u00e0s den\u00fancias, em particular quanto ao tratamento de dados pessoais;<\/p><p>e) Tipo de medidas que podem ser tomadas para dar seguimento \u00e0s den\u00fancias;<\/p><p>f) Vias de recurso e procedimentos de prote\u00e7\u00e3o contra atos de retalia\u00e7\u00e3o;<\/p><p>g) Disponibilidade de aconselhamento confidencial para as pessoas que ponderam apresentar uma den\u00fancia; e<\/p><p>h) Condi\u00e7\u00f5es em que o denunciante n\u00e3o incorre em responsabilidade por viola\u00e7\u00e3o de deveres de confidencialidade ou outros nos termos do artigo 24.\u00ba<\/p><p>Artigo 17.\u00ba<\/p><p><strong>Relat\u00f3rios anuais<\/strong><\/p><p>As autoridades competentes apresentam \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, at\u00e9 ao fim do m\u00eas de mar\u00e7o de cada ano, um relat\u00f3rio anual contendo:<\/p><p>a) O n\u00famero de den\u00fancias externas recebidas;<\/p><p>b) O n\u00famero de processos iniciados com base naquelas den\u00fancias e o seu resultado;<\/p><p>c) A natureza e o tipo das infra\u00e7\u00f5es denunciadas;<\/p><p>d) O que demais considerem pertinente para melhorar os mecanismos de apresenta\u00e7\u00e3o e seguimento de den\u00fancias, de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes, de pessoas relacionadas e de pessoas visadas, e a a\u00e7\u00e3o sancionat\u00f3ria.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O IV<\/p><p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis a den\u00fancias internas e externas<\/strong><\/p><p>Artigo 18.\u00ba<\/p><p><strong>Confidencialidade<\/strong><\/p><p>1 \u2013 A identidade do denunciante, bem como as informa\u00e7\u00f5es que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, t\u00eam natureza confidencial e s\u00e3o de acesso restrito \u00e0s pessoas respons\u00e1veis por receber ou dar seguimento a den\u00fancias.<\/p><p>2 \u2013 A obriga\u00e7\u00e3o de confidencialidade referida no n\u00famero anterior estende-se a quem tiver recebido informa\u00e7\u00f5es sobre den\u00fancias, ainda que n\u00e3o respons\u00e1vel ou incompetente para a sua rece\u00e7\u00e3o e tratamento.<\/p><p>3 \u2013 A identidade do denunciante s\u00f3 \u00e9 divulgada em decorr\u00eancia de obriga\u00e7\u00e3o legal ou de decis\u00e3o judicial.<\/p><p>4 \u2013 Sem preju\u00edzo do disposto em outras disposi\u00e7\u00f5es legais, a divulga\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o \u00e9 precedida de comunica\u00e7\u00e3o escrita ao denunciante indicando os motivos da divulga\u00e7\u00e3o dos dados confidenciais em causa, exceto se a presta\u00e7\u00e3o dessa informa\u00e7\u00e3o comprometer as investiga\u00e7\u00f5es ou processos judiciais relacionados.<\/p><p>5 \u2013 As den\u00fancias recebidas pelas autoridades competentes que contenham informa\u00e7\u00f5es sujeitas a segredo comercial s\u00e3o tratadas apenas para efeito de dar seguimento \u00e0 den\u00fancia, ficando quem dela tenha conhecimento obrigado a sigilo.<\/p><p>Artigo 19.\u00ba<\/p><p><strong>Tratamento de dados pessoais<\/strong><\/p><p>1 \u2013 O tratamento de dados pessoais ao abrigo da presente lei, incluindo o interc\u00e2mbio ou a transmiss\u00e3o de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Prote\u00e7\u00e3o de Dados, aprovado pelo\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/reg\/2016\/679\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Regulamento (UE) 2016\/679<\/a>\u00a0do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na\u00a0<a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/lei\/58-2019-123815982\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei n.\u00ba 58\/2019<\/a>, de 8 de agosto, que assegura a execu\u00e7\u00e3o, na ordem jur\u00eddica nacional, do\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/reg\/2016\/679\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Regulamento (UE) 2016\/679<\/a>, e na\u00a0<a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/lei\/59-2019-123815983\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei n.\u00ba 59\/2019<\/a>, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de preven\u00e7\u00e3o, dete\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o ou repress\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais ou de execu\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais.<\/p><p>2 \u2013 Os dados pessoais que manifestamente n\u00e3o forem relevantes para o tratamento da den\u00fancia n\u00e3o s\u00e3o conservados, devendo ser imediatamente apagados.<\/p><p>3 \u2013 O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o prejudica o dever de conserva\u00e7\u00e3o de den\u00fancias apresentadas verbalmente, quando essa conserva\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a mediante grava\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o em suporte duradouro e recuper\u00e1vel.<\/p><p>Artigo 20.\u00ba<\/p><p><strong>Conserva\u00e7\u00e3o de den\u00fancias<\/strong><\/p><p>1 \u2013 As entidades obrigadas e as autoridades competentes respons\u00e1veis por receber e tratar den\u00fancias ao abrigo da presente lei devem manter um registo das den\u00fancias recebidas e conserv\u00e1-las, pelo menos, durante o per\u00edodo de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pend\u00eancia de processos judiciais ou administrativos referentes \u00e0 den\u00fancia.<\/p><p>2 \u2013 O disposto no n\u00famero anterior n\u00e3o prejudica as regras de conserva\u00e7\u00e3o arquiv\u00edstica dos tribunais judiciais e dos tribunais administrativos e fiscais.<\/p><p>3 \u2013 As den\u00fancias apresentadas verbalmente, atrav\u00e9s de linha telef\u00f3nica com grava\u00e7\u00e3o ou outro sistema de mensagem de voz gravada, s\u00e3o registadas, obtido o consentimento do denunciante, mediante:<\/p><p>a) Grava\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o em suporte duradouro e recuper\u00e1vel; ou<\/p><p>b) Transcri\u00e7\u00e3o completa e exata da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>4 \u2013 Caso o canal de den\u00fancia verbal usado n\u00e3o permita a sua grava\u00e7\u00e3o, as entidades obrigadas e as autoridades competentes lavram uma ata fidedigna da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>5 \u2013 Caso a den\u00fancia seja apresentada em reuni\u00e3o presencial, as entidades obrigadas e as autoridades competentes asseguram, obtido o consentimento do denunciante, o registo da reuni\u00e3o mediante:<\/p><p>a) Grava\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o em suporte duradouro e recuper\u00e1vel; ou<\/p><p>b) Ata fidedigna.<\/p><p>6 \u2013 Nos casos referidos nos n.os 3 a 5, as entidades obrigadas e as autoridades competentes permitem ao denunciante ver, retificar e aprovar a transcri\u00e7\u00e3o ou ata da comunica\u00e7\u00e3o ou da reuni\u00e3o, assinando-a.<\/p><p>CAP\u00cdTULO III<\/p><p><strong>Medidas de prote\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>Artigo 21.\u00ba<\/p><p><strong>Proibi\u00e7\u00e3o de retalia\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p><p>1 \u2013 \u00c9 proibido praticar atos de retalia\u00e7\u00e3o contra o denunciante.<\/p><p>2 \u2013 Considera-se ato de retalia\u00e7\u00e3o o ato ou omiss\u00e3o que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma den\u00fancia interna, externa ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou n\u00e3o patrimoniais.<\/p><p>3 \u2013 As amea\u00e7as e as tentativas dos atos e omiss\u00f5es referidos no n\u00famero anterior s\u00e3o igualmente havidas como atos de retalia\u00e7\u00e3o.<\/p><p>4 \u2013 Aquele que praticar um ato de retalia\u00e7\u00e3o indemniza o denunciante pelos danos causados.<\/p><p>5 \u2013 Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, o denunciante pode requerer as provid\u00eancias adequadas \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso, com o fim de evitar a verifica\u00e7\u00e3o ou a expans\u00e3o dos danos.<\/p><p>6 \u2013 Presumem-se motivados por den\u00fancia interna, externa ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio, os seguintes atos, quando praticados at\u00e9 dois anos ap\u00f3s a den\u00fancia ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica:<\/p><p>a) Altera\u00e7\u00f5es das condi\u00e7\u00f5es de trabalho, tais como fun\u00e7\u00f5es, hor\u00e1rio, local de trabalho ou retribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o promo\u00e7\u00e3o do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;<\/p><p>b) Suspens\u00e3o de contrato de trabalho;<\/p><p>c) Avalia\u00e7\u00e3o negativa de desempenho ou refer\u00eancia negativa para fins de emprego;<\/p><p>d) N\u00e3o convers\u00e3o de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas leg\u00edtimas nessa convers\u00e3o;<\/p><p>e) N\u00e3o renova\u00e7\u00e3o de um contrato de trabalho a termo;<\/p><p>f) Despedimento;<\/p><p>g) Inclus\u00e3o numa lista, com base em acordo \u00e0 escala setorial, que possa levar \u00e0 impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou ind\u00fastria em causa;<\/p><p>h) Resolu\u00e7\u00e3o de contrato de fornecimento ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/p><p>i) Revoga\u00e7\u00e3o de ato ou resolu\u00e7\u00e3o de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do C\u00f3digo do Procedimento Administrativo.<\/p><p>7 \u2013 A san\u00e7\u00e3o disciplinar aplicada ao denunciante at\u00e9 dois anos ap\u00f3s a den\u00fancia ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica presume-se abusiva.<\/p><p>8 \u2013 O disposto nos n\u00fameros anteriores \u00e9 correspondentemente aplic\u00e1vel \u00e0s pessoas referidas no n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba<\/p><p>Artigo 22.\u00ba<\/p><p><strong>Medidas de apoio<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Os denunciantes t\u00eam direito, nos termos gerais, a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p><p>2 \u2013 Os denunciantes podem beneficiar, nos termos gerais, de medidas para prote\u00e7\u00e3o de testemunhas em processo penal.<\/p><p>3 \u2013 As autoridades competentes prestam o aux\u00edlio e colabora\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios a outras autoridades para efeitos de garantir a prote\u00e7\u00e3o do denunciante contra atos de retalia\u00e7\u00e3o, inclusivamente atrav\u00e9s de certifica\u00e7\u00e3o de que o denunciante \u00e9 reconhecido como tal ao abrigo da presente lei, sempre que este o solicite.<\/p><p>4 \u2013 A Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Pol\u00edtica de Justi\u00e7a disponibiliza informa\u00e7\u00e3o sobre a prote\u00e7\u00e3o dos denunciantes no Portal da Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo dos mecanismos pr\u00f3prios do acesso ao direito e aos tribunais.<\/p><p>CAP\u00cdTULO IV<\/p><p><strong>Tutela jurisdicional<\/strong><\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p><p><strong>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/strong><\/p><p>Artigo 23.\u00ba<\/p><p><strong>Tutela jurisdicional efetiva<\/strong><\/p><p>Os denunciantes gozam de todas as garantias de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.<\/p><p>Artigo 24.\u00ba<\/p><p><strong>Responsabilidade do denunciante<\/strong><\/p><p>1 \u2013 A den\u00fancia ou a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de uma infra\u00e7\u00e3o, feita de acordo com os requisitos impostos pela presente lei, n\u00e3o constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.<\/p><p>2 \u2013 Sem preju\u00edzo dos regimes de segredo salvaguardados pelo disposto no n.\u00ba 3 do artigo 3.\u00ba, o denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infra\u00e7\u00e3o de acordo com os requisitos impostos pela presente lei n\u00e3o responde pela viola\u00e7\u00e3o de eventuais restri\u00e7\u00f5es \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es constantes da den\u00fancia ou da divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p><p>3 \u2013 O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infra\u00e7\u00e3o de acordo com os requisitos impostos pela presente lei n\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pela obten\u00e7\u00e3o ou acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que motivam a den\u00fancia ou a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica, exceto nos casos em que a obten\u00e7\u00e3o ou acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es constitua crime.<\/p><p>4 \u2013 O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omiss\u00f5es n\u00e3o relacionados com a den\u00fancia ou a divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou que n\u00e3o sejam necess\u00e1rios \u00e0 den\u00fancia ou \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de uma infra\u00e7\u00e3o nos termos da presente lei.<\/p><p>Artigo 25.\u00ba<\/p><p><strong>Prote\u00e7\u00e3o da pessoa visada<\/strong><\/p><p>1 \u2013 O regime previsto na presente lei n\u00e3o prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, \u00e0s pessoas que, na den\u00fancia ou na divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica, sejam referidas como autoras da infra\u00e7\u00e3o ou que a esta sejam associadas, designadamente a presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia e as garantias de defesa do processo penal.<\/p><p>2 \u2013 O disposto na presente lei relativamente \u00e0 confidencialidade da identidade do denunciante \u00e9 tamb\u00e9m aplic\u00e1vel \u00e0 identidade das pessoas referidas no n\u00famero anterior.<\/p><p>3 \u2013 A pessoa referida na al\u00ednea a) do n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba responde solidariamente com o denunciante pelos danos causados pela den\u00fancia ou pela divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica feita em viola\u00e7\u00e3o dos requisitos impostos pela presente lei.<\/p><p>4 \u2013 A Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Pol\u00edtica de Justi\u00e7a disponibiliza informa\u00e7\u00e3o sobre os direitos da pessoa visada no Portal da Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo dos mecanismos pr\u00f3prios do acesso ao direito e aos tribunais.<\/p><p>Artigo 26.\u00ba<\/p><p><strong>Indisponibilidade dos direitos<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Os direitos e garantias previstos na presente lei n\u00e3o podem ser objeto de ren\u00fancia ou limita\u00e7\u00e3o por acordo.<\/p><p>2 \u2013 S\u00e3o nulas as disposi\u00e7\u00f5es contratuais que limitem ou obstem \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o ou seguimento de den\u00fancias ou \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica de infra\u00e7\u00f5es nos termos da presente lei.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p><p><strong>Contraordena\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p><p>Artigo 27.\u00ba<\/p><p><strong>Contraordena\u00e7\u00f5es e coimas<\/strong><\/p><p>1 \u2013 Constitui contraordena\u00e7\u00e3o muito grave:<\/p><p>a) Impedir a apresenta\u00e7\u00e3o ou o seguimento de den\u00fancia de acordo com o disposto no artigo 7.\u00ba;<\/p><p>b) Praticar atos retaliat\u00f3rios, nos termos do artigo 21.\u00ba, contra as pessoas referidas no artigo 5.\u00ba ou no n.\u00ba 4 do artigo 6.\u00ba;<\/p><p>c) N\u00e3o cumprir o dever de confidencialidade previsto no artigo 18.\u00ba;<\/p><p>d) Comunicar ou divulgar publicamente informa\u00e7\u00f5es falsas.<\/p><p>2 \u2013 As contraordena\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o pun\u00edveis com coimas de 1 000 (euro) a 25 000 (euro) ou de 10 000 (euro) a 250 000 (euro) consoante o agente seja uma pessoa singular ou coletiva.<\/p><p>3 \u2013 Constitui contraordena\u00e7\u00e3o grave:<\/p><p>a) N\u00e3o dispor de canal de den\u00fancia interno, nos termos previstos no artigo 8.\u00ba e nos n.os 2 e 3 do artigo 9.\u00ba;<\/p><p>b) Dispor de um canal de den\u00fancia interno sem garantias de exaustividade, integridade ou conserva\u00e7\u00e3o de den\u00fancias ou de confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes ou da identidade de terceiros mencionados na den\u00fancia, ou sem regras que impe\u00e7am o acesso a pessoas n\u00e3o autorizadas, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 9.\u00ba;<\/p><p>c) A rece\u00e7\u00e3o ou seguimento de den\u00fancia em viola\u00e7\u00e3o dos requisitos de independ\u00eancia, imparcialidade e de aus\u00eancia de conflitos de interesse, nos termos previstos no n.\u00ba 4 do artigo 9.\u00ba;<\/p><p>d) Dispor de canal de den\u00fancia interno que n\u00e3o garanta a possibilidade de den\u00fancia a todos os trabalhadores, n\u00e3o garanta a possibilidade de apresentar den\u00fancia com identifica\u00e7\u00e3o do denunciante ou an\u00f3nima, ou que n\u00e3o garanta a apresenta\u00e7\u00e3o da den\u00fancia por escrito, verbalmente ou de ambos os modos, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 10.\u00ba e da primeira parte do n.\u00ba 2 do artigo 10.\u00ba;<\/p><p>e) Recusar reuni\u00e3o presencial com o denunciante em caso de admissibilidade de den\u00fancia verbal, nos termos da parte final do n.\u00ba 2 do artigo 10.\u00ba;<\/p><p>f) A n\u00e3o notifica\u00e7\u00e3o ao denunciante da rece\u00e7\u00e3o da den\u00fancia ou dos requisitos para apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancia externa nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba, no prazo previsto no n.\u00ba 1 do artigo 11.\u00ba;<\/p><p>g) A n\u00e3o comunica\u00e7\u00e3o ou a comunica\u00e7\u00e3o incompleta ou imprecisa ao denunciante dos procedimentos para apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancias externas \u00e0s autoridades competentes, nos termos dos artigos 12.\u00ba e 14.\u00ba, no prazo previsto no n.\u00ba 1 do artigo 11.\u00ba;<\/p><p>h) A n\u00e3o comunica\u00e7\u00e3o ao denunciante do resultado da an\u00e1lise da den\u00fancia, se este a tiver requerido, no prazo previsto no n.\u00ba 4 do artigo 11.\u00ba;<\/p><p>i) N\u00e3o dispor de canal de den\u00fancia externa, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba;<\/p><p>j) Dispor de um canal de den\u00fancia externa que n\u00e3o seja independente e aut\u00f3nomo, ou que n\u00e3o assegure a exaustividade, integridade, confidencialidade ou conserva\u00e7\u00e3o da den\u00fancia, ou que n\u00e3o impe\u00e7a o acesso a pessoas n\u00e3o autorizadas, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 13.\u00ba;<\/p><p>k) N\u00e3o designar funcion\u00e1rios respons\u00e1veis pelo tratamento de den\u00fancias, nos termos do n.\u00ba 2 do artigo 13.\u00ba;<\/p><p>l) N\u00e3o ministrar forma\u00e7\u00e3o aos funcion\u00e1rios respons\u00e1veis pelo tratamento de den\u00fancias, nos termos do n.\u00ba 3 do artigo 13.\u00ba;<\/p><p>m) N\u00e3o analisar, a cada tr\u00eas anos, os procedimentos para rece\u00e7\u00e3o e seguimento de den\u00fancias, a fim de verificar se s\u00e3o necess\u00e1rias corre\u00e7\u00f5es ou se podem ser introduzidas melhorias, nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 13.\u00ba;<\/p><p>n) N\u00e3o dispor de canal de den\u00fancia externa que permita, em simult\u00e2neo, a apresenta\u00e7\u00e3o de den\u00fancias por escrito, verbalmente, com identifica\u00e7\u00e3o do denunciante ou an\u00f3nimas, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 14.\u00ba e da primeira parte do n.\u00ba 2 do artigo 14.\u00ba;<\/p><p>o) Recusar reuni\u00e3o presencial com o denunciante, nos termos da parte final do n.\u00ba 2 do artigo 14.\u00ba;<\/p><p>p) N\u00e3o publicar os elementos referidos nas al\u00edneas a) a h) do artigo 16.\u00ba em sec\u00e7\u00e3o separada, facilmente identific\u00e1vel e acess\u00edvel dos respetivos s\u00edtios na Internet;<\/p><p>q) N\u00e3o registar ou n\u00e3o conservar a den\u00fancia recebida pelo per\u00edodo m\u00ednimo de cinco anos ou durante a pend\u00eancia de processos judiciais ou administrativos pertinentes \u00e0 den\u00fancia recebida, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 20.\u00ba;<\/p><p>r) Registar as den\u00fancias atrav\u00e9s dos meios previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 20.\u00ba, sem consentimento do denunciante;<\/p><p>s) N\u00e3o permitir ao denunciante ver, retificar ou aprovar a transcri\u00e7\u00e3o ou ata da comunica\u00e7\u00e3o ou da reuni\u00e3o, nos termos previstos no n.\u00ba 6 do artigo 20.\u00ba<\/p><p>4 \u2013 As contraordena\u00e7\u00f5es previstas no n\u00famero anterior s\u00e3o pun\u00edveis com coimas de 500 (euro) a 12 500 (euro) ou de 1 000 (euro) a 125 000 (euro), consoante o agente seja uma pessoa singular ou coletiva.<\/p><p>5 \u2013 A tentativa \u00e9 pun\u00edvel, sendo os limites m\u00e1ximos das coimas identificados nos n.os 2 e 4 reduzidos em metade.<\/p><p>6 \u2013 A neglig\u00eancia \u00e9 pun\u00edvel, sendo os limites m\u00e1ximos das coimas identificados nos n.os 2 e 4 reduzidos em metade.<\/p><p>Artigo 28.\u00ba<\/p><p><strong>Concurso de infra\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p><p>Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e uma das contraordena\u00e7\u00f5es referidas no artigo anterior, o agente \u00e9 sempre punido a t\u00edtulo de crime.<\/p><p>Artigo 29.\u00ba<\/p><p><strong>Compet\u00eancia para o processamento e aplica\u00e7\u00e3o das coimas<\/strong><\/p><p>1 \u2013 O processamento das contraordena\u00e7\u00f5es a que se refere o artigo 27.\u00ba e a aplica\u00e7\u00e3o das coimas correspondentes competem ao Mecanismo Nacional Anticorrup\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero seguinte.<\/p><p>2 \u2013 Caso as contraordena\u00e7\u00f5es previstas no artigo 27.\u00ba sejam praticadas por pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas sujeitas aos regimes previstos no n.\u00ba 1 do artigo 3.\u00ba, o processamento dessas contraordena\u00e7\u00f5es e a aplica\u00e7\u00e3o das coimas correspondentes competem \u00e0s autoridades que tenham compet\u00eancia sancionat\u00f3ria, nos termos dos atos setoriais espec\u00edficos da Uni\u00e3o Europeia ou nos atos legislativos nacionais em que estejam previstos os regimes de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes.<\/p><p>3 \u2013 Nos casos previstos no n\u00famero anterior, havendo mais do que uma autoridade com compet\u00eancia sancionat\u00f3ria, a determina\u00e7\u00e3o da autoridade competente faz-se de acordo com as regras previstas nos atos setoriais espec\u00edficos da Uni\u00e3o Europeia ou nos atos legislativos nacionais em que estejam previstos os regimes de prote\u00e7\u00e3o de denunciantes ou, na sua falta, nos termos do regime geral do il\u00edcito de mera ordena\u00e7\u00e3o social, aprovado pelo\u00a0<a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/decreto-lei\/433-1982-376273\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto-Lei n.\u00ba 433\/82<\/a>, de 27 de outubro.<\/p><p>Artigo 30.\u00ba<\/p><p><strong>Regime subsidi\u00e1rio<\/strong><\/p><p>Em tudo o que n\u00e3o esteja previsto na presente lei, em mat\u00e9ria contraordenacional, aplica-se o disposto no regime geral do il\u00edcito de mera ordena\u00e7\u00e3o social, aprovado pelo\u00a0<a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/detalhe\/decreto-lei\/433-1982-376273\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto-Lei n.\u00ba 433\/82<\/a>, de 27 de outubro.<\/p><p>CAP\u00cdTULO V<\/p><p><strong>Disposi\u00e7\u00e3o final<\/strong><\/p><p>Artigo 31.\u00ba<\/p><p><strong>Entrada em vigor<\/strong><\/p><p>A presente lei entra em vigor 180 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Aprovada em 26 de novembro de 2021.<\/p><p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Eduardo Ferro Rodrigues.<\/p><p>Promulgada em 9 de dezembro de 2021.<\/p><p>Publique-se.<\/p><p>O Presidente da Rep\u00fablica, Marcelo Rebelo de Sousa.<\/p><p>Referendada em 13 de dezembro de 2021.<\/p><p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Lu\u00eds Santos da Costa.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><strong>Lei n.\u00ba 67\/98, de 26 de outubro\u00a0 Protec\u00e7\u00e3o de Dados Pessois.<\/strong><\/p><p>Lei da Protec\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica portuguesa a Directiva n.\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/1995\/46\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">&gt;95\/46\/CE<\/a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa \u00e0 protec\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados).<\/p><p>A Assembleia da Rep\u00fablica decreta, nos termos da al\u00ednea c) do artigo 161.\u00ba, das al\u00edneas b) e c) do n.\u00ba 1 do artigo 165.\u00ba e do n.\u00ba 3 do artigo 166.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, para valer como lei geral da Rep\u00fablica, o seguinte:<\/p><p>CAP\u00cdTULO I<\/p><p>Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/p><p>Artigo 1.\u00ba<\/p><p>Objecto<\/p><p>A presente lei transp\u00f5e para a ordem jur\u00eddica interna a Directiva n.\u00ba\u00a0<a href=\"http:\/\/data.europa.eu\/eli\/dir\/1995\/46\/oj?locale=pt\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">95\/46\/CE<\/a>, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa \u00e0 protec\u00e7\u00e3o das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o desses dados.<\/p><p>Artigo 2.\u00ba<\/p><p>Princ\u00edpio geral<\/p><p>O tratamento de dados pessoais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.<\/p><p>Artigo 3.\u00ba<\/p><p>Defini\u00e7\u00f5es<\/p><p>Para efeitos da presente lei, entende-se por:<\/p><p>a) \u00abDados pessoais\u00bb: qualquer informa\u00e7\u00e3o, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identific\u00e1vel (\u00abtitular dos dados\u00bb); \u00e9 considerada identific\u00e1vel a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por refer\u00eancia a um n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o ou a um ou mais elementos espec\u00edficos da sua identidade f\u00edsica, fisiol\u00f3gica, ps\u00edquica, econ\u00f3mica, cultural ou social;<\/p><p>b) \u00abTratamento de dados pessoais\u00bb (\u00abtratamento\u00bb): qualquer opera\u00e7\u00e3o ou conjunto de opera\u00e7\u00f5es sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organiza\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o, a adapta\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o, a recupera\u00e7\u00e3o, a consulta, a utiliza\u00e7\u00e3o, a comunica\u00e7\u00e3o por transmiss\u00e3o, por difus\u00e3o ou por qualquer outra forma de coloca\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, com compara\u00e7\u00e3o ou interconex\u00e3o, bem como o bloqueio, apagamento ou destrui\u00e7\u00e3o;<\/p><p>c) \u00abFicheiro de dados pessoais\u00bb (\u00abficheiro\u00bb): qualquer conjunto estruturado de dados pessoais, acess\u00edvel segundo crit\u00e9rios determinados, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geogr\u00e1fico;<\/p><p>d) \u00abRespons\u00e1vel pelo tratamento\u00bb: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade p\u00fablica, o servi\u00e7o ou qualquer outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outrem, determine as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios do tratamento sejam determinados por disposi\u00e7\u00f5es legislativas ou regulamentares, o respons\u00e1vel pelo tratamento deve ser indicado na lei de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento ou no estatuto da entidade legal ou estatutariamente competente para tratar os dados pessoais em causa;<\/p><p>e) \u00abSubcontratante\u00bb: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade p\u00fablica, o servi\u00e7o ou qualquer outro organismo que trate os dados pessoais por conta do respons\u00e1vel pelo tratamento;<\/p><p>f) \u00abTerceiro\u00bb: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade p\u00fablica, o servi\u00e7o ou qualquer outro organismo que, n\u00e3o sendo o titular dos dados, o respons\u00e1vel pelo tratamento, o subcontratante ou outra pessoa sob autoridade directa do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, esteja habilitado a tratar os dados;<\/p><p>g) \u00abDestinat\u00e1rio\u00bb: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade p\u00fablica, o servi\u00e7o ou qualquer outro organismo a quem sejam comunicados dados pessoais, independentemente de se tratar ou n\u00e3o de um terceiro, sem preju\u00edzo de n\u00e3o serem consideradas destinat\u00e1rios as autoridades a quem sejam comunicados dados no \u00e2mbito de uma disposi\u00e7\u00e3o legal;<\/p><p>h) \u00abConsentimento do titular dos dados\u00bb: qualquer manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, livre, espec\u00edfica e informada, nos termos da qual o titular aceita que os seus dados pessoais sejam objecto de tratamento;<\/p><p>i) \u00abInterconex\u00e3o de dados\u00bb: forma de tratamento que consiste na possibilidade de relacionamento dos dados de um ficheiro com os dados de um ficheiro ou ficheiros mantidos por outro ou outros respons\u00e1veis, ou mantidos pelo mesmo respons\u00e1vel com outra finalidade.<\/p><p>Artigo 4.\u00ba<\/p><p>\u00c2mbito de aplica\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou parcialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios n\u00e3o automatizados de dados pessoais contidos em ficheiros manuais ou a estes destinados.<\/p><p>2 \u2013 A presente lei n\u00e3o se aplica ao tratamento de dados pessoais efectuado por pessoa singular no exerc\u00edcio de actividades exclusivamente pessoais ou dom\u00e9sticas.<\/p><p>3 \u2013 A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais efectuado:<\/p><p>a) No \u00e2mbito das actividades de estabelecimento do respons\u00e1vel do tratamento situado em territ\u00f3rio portugu\u00eas;<\/p><p>b) Fora do territ\u00f3rio nacional, em local onde a legisla\u00e7\u00e3o portuguesa seja aplic\u00e1vel por for\u00e7a do direito internacional;<\/p><p>c) Por respons\u00e1vel que, n\u00e3o estando estabelecido no territ\u00f3rio da Uni\u00e3o Europeia, recorra, para tratamento de dados pessoais, a meios, automatizados ou n\u00e3o, situados no territ\u00f3rio portugu\u00eas, salvo se esses meios s\u00f3 forem utilizados para tr\u00e2nsito atrav\u00e9s do territ\u00f3rio da Uni\u00e3o Europeia.<\/p><p>4 \u2013 A presente lei aplica-se \u00e0 videovigil\u00e2ncia e outras formas de capta\u00e7\u00e3o, tratamento e difus\u00e3o de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o respons\u00e1vel pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado em Portugal ou utilize um fornecedor de acesso a redes inform\u00e1ticas e telem\u00e1ticas estabelecido em territ\u00f3rio portugu\u00eas.<\/p><p>5 \u2013 No caso referido na al\u00ednea c) do n.\u00ba 3, o respons\u00e1vel pelo tratamento deve designar, mediante comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Comiss\u00e3o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD), um representante estabelecido em Portugal, que se lhe substitua em todos os seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo da sua pr\u00f3pria responsabilidade.<\/p><p>6 \u2013 O disposto no n\u00famero anterior aplica-se no caso de o respons\u00e1vel pelo tratamento estar abrangido por estatuto de extraterritorialidade, de imunidade ou por qualquer outro que impe\u00e7a o procedimento criminal.<\/p><p>7 \u2013 A presente lei aplica-se ao tratamento de dados pessoais que tenham por objectivo a seguran\u00e7a p\u00fablica, a defesa nacional e a seguran\u00e7a do Estado, sem preju\u00edzo do disposto em normas especiais constantes de instrumentos de direito internacional a que Portugal se vincule e de legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica atinente aos respectivos sectores.<\/p><p>CAP\u00cdTULO II<\/p><p>Tratamento de dados pessoais<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p><p>Qualidade dos dados e legitimidade do seu tratamento<\/p><p>Artigo 5.\u00ba<\/p><p>Qualidade dos dados<\/p><p>1 \u2013 Os dados pessoais devem ser:<\/p><p>a) Tratados de forma l\u00edcita e com respeito pelo princ\u00edpio da boa f\u00e9;<\/p><p>b) Recolhidos para finalidades determinadas, expl\u00edcitas e leg\u00edtimas, n\u00e3o podendo ser posteriormente tratados de forma incompat\u00edvel com essas finalidades;<\/p><p>c) Adequados, pertinentes e n\u00e3o excessivos relativamente \u00e0s finalidades para que s\u00e3o recolhidos e posteriormente tratados;<\/p><p>d) Exactos e, se necess\u00e1rio, actualizados, devendo ser tomadas as medidas adequadas para assegurar que sejam apagados ou rectificados os dados inexactos ou incompletos, tendo em conta as finalidades para que foram recolhidos ou para que s\u00e3o tratados posteriormente;<\/p><p>e) Conservados de forma a permitir a identifica\u00e7\u00e3o dos seus titulares apenas durante o per\u00edodo necess\u00e1rio para a prossecu\u00e7\u00e3o das finalidades da recolha ou do tratamento posterior.<\/p><p>2 \u2013 Mediante requerimento do respons\u00e1vel pelo tratamento, e caso haja interesse leg\u00edtimo, a CNPD pode autorizar a conserva\u00e7\u00e3o de dados para fins hist\u00f3ricos, estat\u00edsticos ou cient\u00edficos por per\u00edodo superior ao referido na al\u00ednea e) do n\u00famero anterior.<\/p><p>3 \u2013 Cabe ao respons\u00e1vel pelo tratamento assegurar a observ\u00e2ncia do disposto nos n\u00fameros anteriores.<\/p><p>Artigo 6.\u00ba<\/p><p>Condi\u00e7\u00f5es de legitimidade do tratamento de dados<\/p><p>O tratamento de dados pessoais s\u00f3 pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequ\u00edvoca o seu consentimento ou se o tratamento for necess\u00e1rio para:<\/p><p>a) Execu\u00e7\u00e3o de contrato ou contratos em que o titular dos dados seja parte ou de dilig\u00eancias pr\u00e9vias \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do contrato ou declara\u00e7\u00e3o da vontade negocial efectuadas a seu pedido;<\/p><p>b) Cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o legal a que o respons\u00e1vel pelo tratamento esteja sujeito;<\/p><p>c) Protec\u00e7\u00e3o de interesses vitais do titular dos dados, se este estiver f\u00edsica ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento;<\/p><p>d) Execu\u00e7\u00e3o de uma miss\u00e3o de interesse p\u00fablico ou no exerc\u00edcio de autoridade p\u00fablica em que esteja investido o respons\u00e1vel pelo tratamento ou um terceiro a quem os dados sejam comunicados;<\/p><p>e) Prossecu\u00e7\u00e3o de interesses leg\u00edtimos do respons\u00e1vel pelo tratamento ou de terceiro a quem os dados sejam comunicados, desde que n\u00e3o devam prevalecer os interesses ou os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados.<\/p><p>Artigo 7.\u00ba<\/p><p>Tratamento de dados sens\u00edveis<\/p><p>1 \u2013 \u00c9 proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convic\u00e7\u00f5es filos\u00f3ficas ou pol\u00edticas, filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou sindical, f\u00e9 religiosa, vida privada e origem racial ou \u00e9tnica, bem como o tratamento de dados relativos \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida sexual, incluindo os dados gen\u00e9ticos.<\/p><p>2 \u2013 Mediante disposi\u00e7\u00e3o legal ou autoriza\u00e7\u00e3o da CNPD, pode ser permitido o tratamento dos dados referidos no n\u00famero anterior quando por motivos de interesse p\u00fablico importante esse tratamento for indispens\u00e1vel ao exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es legais ou estatut\u00e1rias do seu respons\u00e1vel, ou quando o titular dos dados tiver dado o seu consentimento expresso para esse tratamento, em ambos os casos com garantias de n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o e com as medidas de seguran\u00e7a previstas no artigo 15.\u00ba<\/p><p>3 \u2013 O tratamento dos dados referidos no n.\u00ba 1 \u00e9 ainda permitido quando se verificar uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p><p>a) Ser necess\u00e1rio para proteger interesses vitais do titular dos dados ou de uma outra pessoa e o titular dos dados estiver f\u00edsica ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento;<\/p><p>b) Ser efectuado, com o consentimento do titular, por funda\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o ou organismo sem fins lucrativos de car\u00e1cter pol\u00edtico, filos\u00f3fico, religioso ou sindical, no \u00e2mbito das suas actividades leg\u00edtimas, sob condi\u00e7\u00e3o de o tratamento respeitar apenas aos membros desse organismo ou \u00e0s pessoas que com ele mantenham contactos peri\u00f3dicos ligados \u00e0s suas finalidades, e de os dados n\u00e3o serem comunicados a terceiros sem consentimento dos seus titulares;<\/p><p>c) Dizer respeito a dados manifestamente tornados p\u00fablicos pelo seu titular, desde que se possa legitimamente deduzir das suas declara\u00e7\u00f5es o consentimento para o tratamento dos mesmos;<\/p><p>d) Ser necess\u00e1rio \u00e0 declara\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio ou defesa de um direito em processo judicial e for efectuado exclusivamente com essa finalidade.<\/p><p>4 \u2013 O tratamento dos dados referentes \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida sexual, incluindo os dados gen\u00e9ticos, \u00e9 permitido quando for necess\u00e1rio para efeitos de medicina preventiva, de diagn\u00f3stico m\u00e9dico, de presta\u00e7\u00e3o de cuidados ou tratamentos m\u00e9dicos ou de gest\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade, desde que o tratamento desses dados seja efectuado por um profissional de sa\u00fade obrigado a sigilo ou por outra pessoa sujeita igualmente a segredo profissional, seja notificado \u00e0 CNPD, nos termos do artigo 27.\u00ba, e sejam garantidas medidas adequadas de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Artigo 8.\u00ba<\/p><p>Suspeitas de actividades il\u00edcitas, infrac\u00e7\u00f5es penais e contra-ordena\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 A cria\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de registos centrais relativos a pessoas suspeitas de actividades il\u00edcitas, infrac\u00e7\u00f5es penais, contra-ordena\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es que apliquem penas, medidas de seguran\u00e7a, coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias s\u00f3 podem ser mantidas por servi\u00e7os p\u00fablicos com compet\u00eancia espec\u00edfica prevista na respectiva lei de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, observando normas procedimentais e de protec\u00e7\u00e3o de dados previstas em diploma legal, com pr\u00e9vio parecer da CNPD.<\/p><p>2 \u2013 O tratamento de dados pessoais relativos a suspeitas de actividades il\u00edcitas, infrac\u00e7\u00f5es penais, contra-ordena\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es que apliquem penas, medidas de seguran\u00e7a, coimas e san\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias pode ser autorizado pela CNPD, observadas as normas de protec\u00e7\u00e3o de dados e de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o, quando tal tratamento for necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de finalidades leg\u00edtimas do seu respons\u00e1vel, desde que n\u00e3o prevale\u00e7am os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados.<\/p><p>3 \u2013 O tratamento de dados pessoais para fins de investiga\u00e7\u00e3o policial deve limitar-se ao necess\u00e1rio para a preven\u00e7\u00e3o de um perigo concreto ou repress\u00e3o de uma infrac\u00e7\u00e3o determinada, para o exerc\u00edcio de compet\u00eancias previstas no respectivo estatuto org\u00e2nico ou noutra disposi\u00e7\u00e3o legal e ainda nos termos de acordo ou conven\u00e7\u00e3o internacional de que Portugal seja parte.<\/p><p>Artigo 9.\u00ba<\/p><p>Interconex\u00e3o de dados pessoais<\/p><p>1 \u2013 A interconex\u00e3o de dados pessoais que n\u00e3o esteja prevista em disposi\u00e7\u00e3o legal est\u00e1 sujeita a autoriza\u00e7\u00e3o da CNPD solicitada pelo respons\u00e1vel ou em conjunto pelos correspondentes respons\u00e1veis dos tratamentos, nos termos previstos no artigo 27.\u00ba<\/p><p>2 \u2013 A interconex\u00e3o de dados pessoais deve ser adequada \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das finalidades legais ou estatut\u00e1rias e de interesses leg\u00edtimos dos respons\u00e1veis dos tratamentos, n\u00e3o implicar discrimina\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o dos direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados, ser rodeada de adequadas medidas de seguran\u00e7a e ter em conta o tipo de dados objecto de interconex\u00e3o.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p><p>Direitos do titular dos dados<\/p><p>Artigo 10.\u00ba<\/p><p>Direito de informa\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 Quando recolher dados pessoais directamente do seu titular, o respons\u00e1vel pelo tratamento ou o seu representante deve prestar-lhe, salvo se j\u00e1 dele forem conhecidas, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p><p>a) Identidade do respons\u00e1vel pelo tratamento e, se for caso disso, do seu representante;<\/p><p>b) Finalidades do tratamento;<\/p><p>c) Outras informa\u00e7\u00f5es, tais como:<\/p><p>Os destinat\u00e1rios ou categorias de destinat\u00e1rios dos dados;<\/p><p>O car\u00e1cter obrigat\u00f3rio ou facultativo da resposta, bem como as poss\u00edveis consequ\u00eancias se n\u00e3o responder;<\/p><p>A exist\u00eancia e as condi\u00e7\u00f5es do direito de acesso e de rectifica\u00e7\u00e3o, desde que sejam necess\u00e1rias, tendo em conta as circunst\u00e2ncias espec\u00edficas da recolha dos dados, para garantir ao seu titular um tratamento leal dos mesmos.<\/p><p>2 \u2013 Os documentos que sirvam de base \u00e0 recolha de dados pessoais devem conter as informa\u00e7\u00f5es constantes do n\u00famero anterior.<\/p><p>3 \u2013 Se os dados n\u00e3o forem recolhidos junto do seu titular, e salvo se dele j\u00e1 forem conhecidas, o respons\u00e1vel pelo tratamento, ou o seu representante, deve prestar-lhe as informa\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 1 no momento do registo dos dados ou, se estiver prevista a comunica\u00e7\u00e3o a terceiros, o mais tardar aquando da primeira comunica\u00e7\u00e3o desses dados.<\/p><p>4 \u2013 No caso de recolha de dados em redes abertas, o titular dos dados deve ser informado, salvo se disso j\u00e1 tiver conhecimento, de que os seus dados pessoais podem circular na rede sem condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros n\u00e3o autorizados.<\/p><p>5 \u2013 A obriga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o pode ser dispensada, mediante disposi\u00e7\u00e3o legal ou delibera\u00e7\u00e3o da CNPD, por motivos de seguran\u00e7a do Estado e preven\u00e7\u00e3o ou investiga\u00e7\u00e3o criminal, e, bem assim, quando, nomeadamente no caso do tratamento de dados com finalidades estat\u00edsticas, hist\u00f3ricas ou de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, a informa\u00e7\u00e3o do titular dos dados se revelar imposs\u00edvel ou implicar esfor\u00e7os desproporcionados ou ainda quando a lei determinar expressamente o registo dos dados ou a sua divulga\u00e7\u00e3o.<\/p><p>6 \u2013 A obriga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, nos termos previstos no presente artigo, n\u00e3o se aplica ao tratamento de dados efectuado para fins exclusivamente jornal\u00edsticos ou de express\u00e3o art\u00edstica ou liter\u00e1ria.<\/p><p>Artigo 11.\u00ba<\/p><p>Direito de acesso<\/p><p>1 \u2013 O titular dos dados tem o direito de obter do respons\u00e1vel pelo tratamento, livremente e sem restri\u00e7\u00f5es, com periodicidade razo\u00e1vel e sem demoras ou custos excessivos:<\/p><p>a) A confirma\u00e7\u00e3o de serem ou n\u00e3o tratados dados que lhe digam respeito, bem como informa\u00e7\u00e3o sobre as finalidades desse tratamento, as categorias de dados sobre que incide e os destinat\u00e1rios ou categorias de destinat\u00e1rios a quem s\u00e3o comunicados os dados;<\/p><p>b) A comunica\u00e7\u00e3o, sob forma intelig\u00edvel, dos seus dados sujeitos a tratamento e de quaisquer informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis sobre a origem desses dados;<\/p><p>c) O conhecimento da l\u00f3gica subjacente ao tratamento automatizado dos dados que lhe digam respeito;<\/p><p>d) A rectifica\u00e7\u00e3o, o apagamento ou o bloqueio dos dados cujo tratamento n\u00e3o cumpra o disposto na presente lei, nomeadamente devido ao car\u00e1cter incompleto ou inexacto desses dados;<\/p><p>e) A notifica\u00e7\u00e3o aos terceiros a quem os dados tenham sido comunicados de qualquer rectifica\u00e7\u00e3o, apagamento ou bloqueio efectuado nos termos da al\u00ednea d), salvo se isso for comprovadamente imposs\u00edvel.<\/p><p>2 \u2013 No caso de tratamento de dados pessoais relativos \u00e0 seguran\u00e7a do Estado e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o ou investiga\u00e7\u00e3o criminal, o direito de acesso \u00e9 exercido atrav\u00e9s da CNPD ou de outra autoridade independente a quem a lei atribua a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p><p>3 \u2013 No caso previsto no n.\u00ba 6 do artigo anterior, o direito de acesso \u00e9 exercido atrav\u00e9s da CNPD com salvaguarda das normas constitucionais aplic\u00e1veis, designadamente as que garantem a liberdade de express\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, a liberdade de imprensa e a independ\u00eancia e sigilo profissionais dos jornalistas.<\/p><p>4 \u2013 Nos casos previstos nos n.os 2 e 3, se a comunica\u00e7\u00e3o dos dados ao seu titular puder prejudicar a seguran\u00e7a do Estado, a preven\u00e7\u00e3o ou a investiga\u00e7\u00e3o criminal ou ainda a liberdade de express\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o ou a liberdade de imprensa, a CNPD limita-se a informar o titular dos dados das dilig\u00eancias efectuadas.<\/p><p>5 \u2013 O direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o relativa a dados da sa\u00fade, incluindo os dados gen\u00e9ticos, \u00e9 exercido por interm\u00e9dio de m\u00e9dico escolhido pelo titular dos dados.<\/p><p>6 \u2013 No caso de os dados n\u00e3o serem utilizados para tomar medidas ou decis\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o a pessoas determinadas, a lei pode restringir o direito de acesso nos casos em que manifestamente n\u00e3o exista qualquer perigo de viola\u00e7\u00e3o dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados, designadamente do direito \u00e0 vida privada, e os referidos dados forem exclusivamente utilizados para fins de investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou conservados sob forma de dados pessoais durante um per\u00edodo que n\u00e3o exceda o necess\u00e1rio \u00e0 finalidade exclusiva de elaborar estat\u00edsticas.<\/p><p>Artigo 12.\u00ba<\/p><p>Direito de oposi\u00e7\u00e3o do titular dos dados<\/p><p>O titular dos dados tem o direito de:<\/p><p>a) Salvo disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, e pelo menos nos casos referidos nas al\u00edneas d) e e) do artigo 6.\u00ba, se opor em qualquer altura, por raz\u00f5es ponderosas e leg\u00edtimas relacionadas com a sua situa\u00e7\u00e3o particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objecto de tratamento, devendo, em caso de oposi\u00e7\u00e3o justificada, o tratamento efectuado pelo respons\u00e1vel deixar de poder incidir sobre esses dados;<\/p><p>b) Se opor, a seu pedido e gratuitamente, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito previsto pelo respons\u00e1vel pelo tratamento para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospec\u00e7\u00e3o, ou de ser informado, antes de os dados pessoais serem comunicados pela primeira vez a terceiros para fins de marketing directo ou utilizados por conta de terceiros, e de lhe ser expressamente facultado o direito de se opor, sem despesas, a tais comunica\u00e7\u00f5es ou utiliza\u00e7\u00f5es.<\/p><p>Artigo 13.\u00ba<\/p><p>Decis\u00f5es individuais automatizadas<\/p><p>1 \u2013 Qualquer pessoa tem o direito de n\u00e3o ficar sujeita a uma decis\u00e3o que produza efeitos na sua esfera jur\u00eddica ou que a afecte de modo significativo, tomada exclusivamente com base num tratamento automatizado de dados destinado a avaliar determinados aspectos da sua personalidade, designadamente a sua capacidade profissional, o seu cr\u00e9dito, a confian\u00e7a de que \u00e9 merecedora ou o seu comportamento.<\/p><p>2 \u2013 Sem preju\u00edzo do cumprimento das restantes disposi\u00e7\u00f5es da presente lei, uma pessoa pode ficar sujeita a uma decis\u00e3o tomada nos termos do n.\u00ba 1, desde que tal ocorra no \u00e2mbito da celebra\u00e7\u00e3o ou da execu\u00e7\u00e3o de um contrato, e sob condi\u00e7\u00e3o de o seu pedido de celebra\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o do contrato ter sido satisfeito, ou de existirem medidas adequadas que garantam a defesa dos seus interesses leg\u00edtimos, designadamente o seu direito de representa\u00e7\u00e3o e express\u00e3o.<\/p><p>3 \u2013 Pode ainda ser permitida a tomada de uma decis\u00e3o nos termos do n.\u00ba 1 quando a CNPD o autorize, definindo medidas de garantia da defesa dos interesses leg\u00edtimos do titular dos dados.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p><p>Seguran\u00e7a e confidencialidade do tratamento<\/p><p>Artigo 14.\u00ba<\/p><p>Seguran\u00e7a do tratamento<\/p><p>1 \u2013 O respons\u00e1vel pelo tratamento deve p\u00f4r em pr\u00e1tica as medidas t\u00e9cnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais contra a destrui\u00e7\u00e3o, acidental ou il\u00edcita, a perda acidental, a altera\u00e7\u00e3o, a difus\u00e3o ou o acesso n\u00e3o autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmiss\u00e3o por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento il\u00edcito; estas medidas devem assegurar, atendendo aos conhecimentos t\u00e9cnicos dispon\u00edveis e aos custos resultantes da sua aplica\u00e7\u00e3o, um n\u00edvel de seguran\u00e7a adequado em rela\u00e7\u00e3o aos riscos que o tratamento apresenta e \u00e0 natureza dos dados a proteger.<\/p><p>2 \u2013 O respons\u00e1vel pelo tratamento, em caso de tratamento por sua conta, dever\u00e1 escolher um subcontratante que ofere\u00e7a garantias suficientes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s medidas de seguran\u00e7a t\u00e9cnica e de organiza\u00e7\u00e3o do tratamento a efectuar, e dever\u00e1 zelar pelo cumprimento dessas medidas.<\/p><p>3 \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de tratamento em subcontrata\u00e7\u00e3o deve ser regida por um contrato ou acto jur\u00eddico que vincule o subcontratante ao respons\u00e1vel pelo tratamento e que estipule, designadamente, que o subcontratante apenas actua mediante instru\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelo tratamento e que lhe incumbe igualmente o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1.<\/p><p>4 \u2013 Os elementos de prova da declara\u00e7\u00e3o negocial, do contrato ou do acto jur\u00eddico relativos \u00e0 protec\u00e7\u00e3o dos dados, bem como as exig\u00eancias relativas \u00e0s medidas referidas no n.\u00ba 1, s\u00e3o consignados por escrito em documento em suporte com valor probat\u00f3rio legalmente reconhecido.<\/p><p>Artigo 15.\u00ba<\/p><p>Medidas especiais de seguran\u00e7a<\/p><p>1 \u2013 Os respons\u00e1veis pelo tratamento dos dados referidos no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba devem tomar as medidas adequadas para:<\/p><p>a) Impedir o acesso de pessoa n\u00e3o autorizada \u00e0s instala\u00e7\u00f5es utilizadas para o tratamento desses dados (controlo da entrada nas instala\u00e7\u00f5es);<\/p><p>b) Impedir que suportes de dados possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados por pessoa n\u00e3o autorizada (controlo dos suportes de dados);<\/p><p>c) Impedir a introdu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada, bem como a tomada de conhecimento, a altera\u00e7\u00e3o ou a elimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizadas de dados pessoais inseridos (controlo da inser\u00e7\u00e3o);<\/p><p>d) Impedir que sistemas de tratamento automatizados de dados possam ser utilizados por pessoas n\u00e3o autorizadas atrav\u00e9s de instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de dados (controlo da utiliza\u00e7\u00e3o);<\/p><p>e) Garantir que as pessoas autorizadas s\u00f3 possam ter acesso aos dados abrangidos pela autoriza\u00e7\u00e3o (controlo de acesso);<\/p><p>f) Garantir a verifica\u00e7\u00e3o das entidades a quem possam ser transmitidos os dados pessoais atrav\u00e9s das instala\u00e7\u00f5es de transmiss\u00e3o de dados (controlo da transmiss\u00e3o);<\/p><p>g) Garantir que possa verificar-se a posteriori, em prazo adequado \u00e0 natureza do tratamento, a fixar na regulamenta\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a cada sector, quais os dados pessoais introduzidos quando e por quem (controlo da introdu\u00e7\u00e3o);<\/p><p>h) Impedir que, na transmiss\u00e3o de dados pessoais, bem como no transporte do seu suporte, os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou eliminados de forma n\u00e3o autorizada (controlo do transporte).<\/p><p>2 \u2013 Tendo em conta a natureza das entidades respons\u00e1veis pelo tratamento e o tipo das instala\u00e7\u00f5es em que \u00e9 efectuado, a CNPD pode dispensar a exist\u00eancia de certas medidas de seguran\u00e7a, garantido que se mostre o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos titulares dos dados.<\/p><p>3 \u2013 Os sistemas devem garantir a separa\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre os dados referentes \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida sexual, incluindo os gen\u00e9ticos, dos restantes dados pessoais.<\/p><p>4 \u2013 A CNPD pode determinar que, nos casos em que a circula\u00e7\u00e3o em rede de dados pessoais referidos nos artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba possa p\u00f4r em risco direitos, liberdades e garantias dos respectivos titulares, a transmiss\u00e3o seja cifrada.<\/p><p>Artigo 16.\u00ba<\/p><p>Tratamento por subcontratante<\/p><p>Qualquer pessoa que, agindo sob a autoridade do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do subcontratante, bem como o pr\u00f3prio subcontratante, tenha acesso a dados pessoais n\u00e3o pode proceder ao seu tratamento sem instru\u00e7\u00f5es do respons\u00e1vel pelo tratamento, salvo por for\u00e7a de obriga\u00e7\u00f5es legais.<\/p><p>Artigo 17.\u00ba<\/p><p>Sigilo profissional<\/p><p>1 \u2013 Os respons\u00e1veis do tratamento de dados pessoais, bem como as pessoas que, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo ap\u00f3s o termo das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p><p>2 \u2013 Igual obriga\u00e7\u00e3o recai sobre os membros da CNPD, mesmo ap\u00f3s o termo do mandato.<\/p><p>3 \u2013 O disposto nos n\u00fameros anteriores n\u00e3o exclui o dever do fornecimento das informa\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias, nos termos legais, excepto quando constem de ficheiros organizados para fins estat\u00edsticos.<\/p><p>4 \u2013 Os funcion\u00e1rios, agentes ou t\u00e9cnicos que exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de assessoria \u00e0 CNPD ou aos seus vogais est\u00e3o sujeitos \u00e0 mesma obriga\u00e7\u00e3o de sigilo profissional.<\/p><p>CAP\u00cdTULO III<\/p><p>Transfer\u00eancia de dados pessoais<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p><p>Transfer\u00eancia de dados pessoais na Uni\u00e3o Europeia<\/p><p>Artigo 18.\u00ba<\/p><p>Princ\u00edpio<\/p><p>\u00c9 livre a circula\u00e7\u00e3o de dados pessoais entre Estados membros da Uni\u00e3o Europeia, sem preju\u00edzo do disposto nos actos comunit\u00e1rios de natureza fiscal e aduaneira.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p><p>Transfer\u00eancia de dados pessoais para fora da Uni\u00e3o Europeia<\/p><p>Artigo 19.\u00ba<\/p><p>Princ\u00edpios<\/p><p>1 \u2013 Sem preju\u00edzo do disposto no artigo seguinte, a transfer\u00eancia, para um Estado que n\u00e3o perten\u00e7a \u00e0 Uni\u00e3o Europeia, de dados pessoais que sejam objecto de tratamento ou que se destinem a s\u00ea-lo s\u00f3 pode realizar-se com o respeito das disposi\u00e7\u00f5es da presente lei e se o Estado para onde s\u00e3o transferidos assegurar um n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o adequado.<\/p><p>2 \u2013 A adequa\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o num Estado que n\u00e3o perten\u00e7a \u00e0 Uni\u00e3o Europeia \u00e9 apreciada em fun\u00e7\u00e3o de todas as circunst\u00e2ncias que rodeiem a transfer\u00eancia ou o conjunto de transfer\u00eancias de dados; em especial, devem ser tidas em considera\u00e7\u00e3o a natureza dos dados, a finalidade e a dura\u00e7\u00e3o do tratamento ou tratamentos projectados, os pa\u00edses de origem e de destino final, as regras de direito, gerais ou sectoriais, em vigor no Estado em causa, bem como as regras profissionais e as medidas de seguran\u00e7a que s\u00e3o respeitadas nesse Estado.<\/p><p>3 \u2013 Cabe \u00e0 CNPD decidir se um Estado que n\u00e3o perten\u00e7a \u00e0 Uni\u00e3o Europeia assegura um n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o adequado.<\/p><p>4 \u2013 A CNPD comunica, atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros, \u00e0 Comiss\u00e3o Europeia os casos em que tenha considerado que um Estado n\u00e3o assegura um n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o adequado.<\/p><p>5 \u2013 N\u00e3o \u00e9 permitida a transfer\u00eancia de dados pessoais de natureza id\u00eantica aos que a Comiss\u00e3o Europeia tiver considerado que n\u00e3o gozam de protec\u00e7\u00e3o adequada no Estado a que se destinam.<\/p><p>Artigo 20.\u00ba<\/p><p>Derroga\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 A transfer\u00eancia de dados pessoais para um Estado que n\u00e3o assegure um n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o adequado na acep\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 2 do artigo 19.\u00ba pode ser permitida pela CNPD se o titular dos dados tiver dado de forma inequ\u00edvoca o seu consentimento \u00e0 transfer\u00eancia ou se essa transfer\u00eancia:<\/p><p>a) For necess\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o de um contrato entre o titular dos dados e o respons\u00e1vel pelo tratamento ou de dilig\u00eancias pr\u00e9vias \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do contrato decididas a pedido do titular dos dados;<\/p><p>b) For necess\u00e1ria para a execu\u00e7\u00e3o ou celebra\u00e7\u00e3o de um contrato celebrado ou a celebrar, no interesse do titular dos dados, entre o respons\u00e1vel pelo tratamento e um terceiro; ou<\/p><p>c) For necess\u00e1ria ou legalmente exigida para a protec\u00e7\u00e3o de um interesse p\u00fablico importante, ou para a declara\u00e7\u00e3o, o exerc\u00edcio ou a defesa de um direito num processo judicial; ou<\/p><p>d) For necess\u00e1ria para proteger os interesses vitais do titular dos dados; ou<\/p><p>e) For realizada a partir de um registo p\u00fablico que, nos termos de disposi\u00e7\u00f5es legislativas ou regulamentares, se destine \u00e0 informa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico e se encontre aberto \u00e0 consulta do p\u00fablico em geral ou de qualquer pessoa que possa provar um interesse leg\u00edtimo, desde que as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na lei para a consulta sejam cumpridas no caso concreto.<\/p><p>2 \u2013 Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1, a CNPD pode autorizar uma transfer\u00eancia ou um conjunto de transfer\u00eancias de dados pessoais para um Estado que n\u00e3o assegure um n\u00edvel de protec\u00e7\u00e3o adequado na acep\u00e7\u00e3o do n.\u00ba 2 do artigo 19.\u00ba desde que o respons\u00e1vel pelo tratamento assegure mecanismos suficientes de garantia de protec\u00e7\u00e3o da vida privada e dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas, bem como do seu exerc\u00edcio, designadamente, mediante cl\u00e1usulas contratuais adequadas.<\/p><p>3 \u2013 A CNPD informa a Comiss\u00e3o Europeia, atrav\u00e9s do Minist\u00e9rio dos Neg\u00f3cios Estrangeiros, bem como as autoridades competentes dos restantes Estados da Uni\u00e3o Europeia, das autoriza\u00e7\u00f5es que conceder nos termos do n.\u00ba 2.<\/p><p>4 \u2013 A concess\u00e3o ou derroga\u00e7\u00e3o das autoriza\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 2 efectua-se pela CNPD nos termos de processo pr\u00f3prio e de acordo com as decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Europeia.<\/p><p>5 \u2013 Sempre que existam cl\u00e1usulas contratuais tipo aprovadas pela Comiss\u00e3o Europeia, segundo procedimento pr\u00f3prio, por oferecerem as garantias suficientes referidas no n.\u00ba 2, a CNPD autoriza a transfer\u00eancia de dados pessoais que se efectue ao abrigo de tais cl\u00e1usulas.<\/p><p>6 \u2013 A transfer\u00eancia de dados pessoais que constitua medida necess\u00e1ria \u00e0 protec\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a do Estado, da defesa, da seguran\u00e7a p\u00fablica e da preven\u00e7\u00e3o, investiga\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o das infrac\u00e7\u00f5es penais \u00e9 regida por disposi\u00e7\u00f5es legais espec\u00edficas ou pelas conven\u00e7\u00f5es e acordos internacionais em que Portugal \u00e9 parte.<\/p><p>CAP\u00cdTULO IV<\/p><p>Comiss\u00e3o Nacional de Protec\u00e7\u00e3o de Dados<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p><p>Natureza, atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias<\/p><p>Artigo 21.\u00ba<\/p><p>Natureza<\/p><p>1 \u2013 A CNPD \u00e9 uma entidade administrativa independente, com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da Rep\u00fablica.<\/p><p>2 \u2013 A CNPD, independentemente do direito nacional aplic\u00e1vel a cada tratamento de dados em concreto, exerce as suas compet\u00eancias em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p><p>3 \u2013 A CNPD pode ser solicitada a exercer os seus poderes por uma autoridade de controlo de protec\u00e7\u00e3o de dados de outro Estado membro da Uni\u00e3o Europeia ou do Conselho da Europa.<\/p><p>4 \u2013 A CNPD coopera com as autoridades de controlo de protec\u00e7\u00e3o de dados de outros Estados na difus\u00e3o do direito e das regulamenta\u00e7\u00f5es nacionais em mat\u00e9ria de protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como na defesa e no exerc\u00edcio dos direitos de pessoas residentes no estrangeiro.<\/p><p>Artigo 22.\u00ba<\/p><p>Atribui\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 A CNPD \u00e9 a autoridade nacional que tem como atribui\u00e7\u00e3o controlar e fiscalizar o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares em mat\u00e9ria de protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constitui\u00e7\u00e3o e na lei.<\/p><p>2 \u2013 A CNPD deve ser consultada sobre quaisquer disposi\u00e7\u00f5es legais, bem como sobre instrumentos jur\u00eddicos em prepara\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias ou internacionais, relativos ao tratamento de dados pessoais.<\/p><p>3 \u2013 A CNPD disp\u00f5e:<\/p><p>a) De poderes de investiga\u00e7\u00e3o e de inqu\u00e9rito, podendo aceder aos dados objecto de tratamento e recolher todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao desempenho das suas fun\u00e7\u00f5es de controlo;<\/p><p>b) De poderes de autoridade, designadamente o de ordenar o bloqueio, apagamento ou destrui\u00e7\u00e3o dos dados, bem como o de proibir, tempor\u00e1ria ou definitivamente, o tratamento de dados pessoais, ainda que inclu\u00eddos em redes abertas de transmiss\u00e3o de dados a partir de servidores situados em territ\u00f3rio portugu\u00eas;<\/p><p>c) Do poder de emitir pareceres pr\u00e9vios ao tratamento de dados pessoais, assegurando a sua publicita\u00e7\u00e3o.<\/p><p>4 \u2013 Em caso de reiterado n\u00e3o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es legais em mat\u00e9ria de dados pessoais, a CNPD pode advertir ou censurar publicamente o respons\u00e1vel pelo tratamento, bem como suscitar a quest\u00e3o, de acordo com as respectivas compet\u00eancias, \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica, ao Governo ou a outros \u00f3rg\u00e3os ou autoridades.<\/p><p>5 \u2013 A CNPD tem legitimidade para intervir em processos judiciais no caso de viola\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente lei e deve denunciar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as infrac\u00e7\u00f5es penais de que tiver conhecimento, no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es e por causa delas, bem como praticar os actos cautelares necess\u00e1rios e urgentes para assegurar os meios de prova.<\/p><p>6 \u2013 A CNPD \u00e9 representada em ju\u00edzo pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e est\u00e1 isenta de custas nos processos em que intervenha.<\/p><p>Artigo 23.\u00ba<\/p><p>Compet\u00eancias<\/p><p>1 \u2013 Compete em especial \u00e0 CNPD:<\/p><p>a) Emitir parecer sobre disposi\u00e7\u00f5es legais, bem como sobre instrumentos jur\u00eddicos em prepara\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias e internacionais, relativos ao tratamento de dados pessoais;<\/p><p>b) Autorizar ou registar, consoante os casos, os tratamentos de dados pessoais;<\/p><p>c) Autorizar excepcionalmente a utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais para finalidades n\u00e3o determinantes da recolha, com respeito pelos princ\u00edpios definidos no artigo 5.\u00ba;<\/p><p>d) Autorizar, nos casos previstos no artigo 9.\u00ba, a interconex\u00e3o de tratamentos automatizados de dados pessoais;<\/p><p>e) Autorizar a transfer\u00eancia de dados pessoais nos casos previstos no artigo 20.\u00ba;<\/p><p>f) Fixar o tempo da conserva\u00e7\u00e3o dos dados pessoais em fun\u00e7\u00e3o da finalidade, podendo emitir directivas para determinados sectores de actividade;<\/p><p>g) Fazer assegurar o direito de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, bem como do exerc\u00edcio do direito de rectifica\u00e7\u00e3o e actualiza\u00e7\u00e3o;<\/p><p>h) Autorizar a fixa\u00e7\u00e3o de custos ou de periodicidade para o exerc\u00edcio do direito de acesso, bem como fixar os prazos m\u00e1ximos de cumprimento, em cada sector de actividade, das obriga\u00e7\u00f5es que, por for\u00e7a dos artigos 11.\u00ba a 13.\u00ba, incumbem aos respons\u00e1veis pelo tratamento de dados pessoais;<\/p><p>i) Dar seguimento ao pedido efectuado por qualquer pessoa, ou por associa\u00e7\u00e3o que a represente, para protec\u00e7\u00e3o dos seus direitos e liberdades no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e inform\u00e1-la do resultado;<\/p><p>j) Efectuar, a pedido de qualquer pessoa, a verifica\u00e7\u00e3o de licitude de um tratamento de dados, sempre que esse tratamento esteja sujeito a restri\u00e7\u00f5es de acesso ou de informa\u00e7\u00e3o, e inform\u00e1-la da realiza\u00e7\u00e3o da verifica\u00e7\u00e3o;<\/p><p>k) Apreciar as reclama\u00e7\u00f5es, queixas ou peti\u00e7\u00f5es dos particulares;<\/p><p>l) Dispensar a execu\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a, nos termos previstos no n.\u00ba 2 do artigo 15.\u00ba, podendo emitir directivas para determinados sectores de actividade;<\/p><p>m) Assegurar a representa\u00e7\u00e3o junto de inst\u00e2ncias comuns de controlo e em reuni\u00f5es comunit\u00e1rias e internacionais de entidades independentes de controlo da protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como participar em reuni\u00f5es internacionais no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias, designadamente exercer fun\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos sistemas Schengen e Europol, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis;<\/p><p>n) Deliberar sobre a aplica\u00e7\u00e3o de coimas;<\/p><p>o) Promover e apreciar c\u00f3digos de conduta;<\/p><p>p) Promover a divulga\u00e7\u00e3o e esclarecimento dos direitos relativos \u00e0 protec\u00e7\u00e3o de dados e dar publicidade peri\u00f3dica \u00e0 sua actividade, nomeadamente atrav\u00e9s da publica\u00e7\u00e3o de um relat\u00f3rio anual;<\/p><p>q) Exercer outras compet\u00eancias legalmente previstas.<\/p><p>2 \u2013 No exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias de emiss\u00e3o de directivas ou de aprecia\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta, a CNPD deve promover a audi\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es de defesa dos interesses em causa.<\/p><p>3 \u2013 No exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, a CNPD profere decis\u00f5es com for\u00e7a obrigat\u00f3ria, pass\u00edveis de reclama\u00e7\u00e3o e de recurso para o Tribunal Central Administrativo.<\/p><p>4 \u2013 A CNPD pode sugerir \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica as provid\u00eancias que entender \u00fateis \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o das suas atribui\u00e7\u00f5es e ao exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias.<\/p><p>Artigo 24.\u00ba<\/p><p>Dever de colabora\u00e7\u00e3o<\/p><p>1 \u2013 As entidades p\u00fablicas e privadas devem prestar a sua colabora\u00e7\u00e3o \u00e0 CNPD, facultando-lhe todas as informa\u00e7\u00f5es que por esta, no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias, lhes forem solicitadas.<\/p><p>2 \u2013 O dever de colabora\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurado, designadamente, quando a CNPD tiver necessidade, para o cabal exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, de examinar o sistema inform\u00e1tico e os ficheiros de dados pessoais, bem como toda a documenta\u00e7\u00e3o relativa ao tratamento e transmiss\u00e3o de dados pessoais.<\/p><p>3 \u2013 A CNPD ou os seus vogais, bem como os t\u00e9cnicos por ela mandatados, t\u00eam direito de acesso aos sistemas inform\u00e1ticos que sirvam de suporte ao tratamento dos dados, bem como \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o referida no n\u00famero anterior, no \u00e2mbito das suas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p><p>Composi\u00e7\u00e3o e funcionamento<\/p><p>Artigo 25.\u00ba<\/p><p>Composi\u00e7\u00e3o e mandato<\/p><p>1 \u2013 A CNPD \u00e9 composta por sete membros de integridade e m\u00e9rito reconhecidos, dos quais o presidente e dois dos vogais s\u00e3o eleitos pela Assembleia da Rep\u00fablica segundo o m\u00e9todo da m\u00e9dia mais alta de Hondt.<\/p><p>2 \u2013 Os restantes vogais s\u00e3o:<\/p><p>a) Dois magistrados com mais de 10 anos de carreira, sendo um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, e um magistrado do Minist\u00e9rio P\u00fablico, designado pelo Conselho Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/p><p>b) Duas personalidades de reconhecida compet\u00eancia designadas pelo Governo.<\/p><p>3 \u2013 O mandato dos membros da CNPD \u00e9 de cinco anos e cessa com a posse dos novos membros.<\/p><p>4 \u2013 Os membros da CNPD constam de lista publicada na 1.\u00aa s\u00e9rie do Di\u00e1rio da Rep\u00fablica.<\/p><p>5 \u2013 Os membros da CNPD tomam posse perante o Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica nos 10 dias seguintes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da lista referida no n\u00famero anterior.<\/p><p>Artigo 26.\u00ba<\/p><p>Funcionamento<\/p><p>1 \u2013 S\u00e3o aprovados por lei da Assembleia da Rep\u00fablica:<\/p><p>a) A lei org\u00e2nica e o quadro de pessoal da CNPD;<\/p><p>b) O regime de incompatibilidades, de impedimentos, de suspei\u00e7\u00f5es e de perda de mandato, bem como o estatuto remunerat\u00f3rio dos membros da CNPD.<\/p><p>2 \u2013 O estatuto dos membros da CNPD garante a independ\u00eancia do exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p><p>3 \u2013 A Comiss\u00e3o disp\u00f5e de quadro pr\u00f3prio para apoio t\u00e9cnico e administrativo, beneficiando os seus funcion\u00e1rios e agentes do estatuto e regalias do pessoal da Assembleia da Rep\u00fablica.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p><p>Notifica\u00e7\u00e3o<\/p><p>Artigo 27.\u00ba<\/p><p>Obriga\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 CNPD<\/p><p>1 \u2013 O respons\u00e1vel pelo tratamento ou, se for caso disso, o seu representante deve notificar a CNPD antes da realiza\u00e7\u00e3o de um tratamento ou conjunto de tratamentos, total ou parcialmente autorizados, destinados \u00e0 prossecu\u00e7\u00e3o de uma ou mais finalidades interligadas.<\/p><p>2 \u2013 A CNPD pode autorizar a simplifica\u00e7\u00e3o ou a isen\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o para determinadas categorias de tratamentos que, tendendo aos dados a tratar, n\u00e3o sejam suscept\u00edveis de p\u00f4r em causa os direitos e liberdades dos titulares dos dados e tenham em conta crit\u00e9rios de celeridade, economia e efici\u00eancia.<\/p><p>3 \u2013 A autoriza\u00e7\u00e3o, que est\u00e1 sujeita a publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, deve especificar as finalidades do tratamento, os dados ou categorias de dados a tratar, a categoria ou categorias de titulares dos dados, os destinat\u00e1rios ou categorias de destinat\u00e1rios a quem podem ser comunicados os dados e o per\u00edodo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados.<\/p><p>4 \u2013 Est\u00e3o isentos de notifica\u00e7\u00e3o os tratamentos cuja \u00fanica finalidade seja a manuten\u00e7\u00e3o de registos que, nos termos de disposi\u00e7\u00f5es legislativas ou regulamentares, se destinem a informa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico e possam ser consultados pelo p\u00fablico em geral ou por qualquer pessoa que provar um interesse leg\u00edtimo.<\/p><p>5 \u2013 Os tratamentos n\u00e3o automatizados dos dados pessoais previstos no n.\u00ba 1 do artigo 7.\u00ba est\u00e3o sujeitos a notifica\u00e7\u00e3o quando tratados ao abrigo da al\u00ednea a) do n.\u00ba 3 do mesmo artigo.<\/p><p>Artigo 28.\u00ba<\/p><p>Controlo pr\u00e9vio<\/p><p>1 \u2013 Carecem de autoriza\u00e7\u00e3o da CNPD:<\/p><p>a) O tratamento dos dados pessoais a que se referem o n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba e o n.\u00ba 2 do artigo 8.\u00ba;<\/p><p>b) O tratamento dos dados pessoais relativos ao cr\u00e9dito e \u00e0 solvabilidade dos seus titulares;<\/p><p>c) A interconex\u00e3o de dados pessoais prevista no artigo 9.\u00ba;<\/p><p>d) A utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais para fins n\u00e3o determinantes da recolha.<\/p><p>2 \u2013 Os tratamentos a que se refere o n\u00famero anterior podem ser autorizados por diploma legal, n\u00e3o carecendo neste caso de autoriza\u00e7\u00e3o da CNPD.<\/p><p>Artigo 29.\u00ba<\/p><p>Conte\u00fado dos pedidos de parecer ou de autoriza\u00e7\u00e3o e da notifica\u00e7\u00e3o<\/p><p>Os pedidos de parecer ou de autoriza\u00e7\u00e3o, bem como as notifica\u00e7\u00f5es, remetidos \u00e0 CNPD devem conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p><p>a) Nome e endere\u00e7o do respons\u00e1vel pelo tratamento e, se for o caso, do seu representante;<\/p><p>b) As finalidades do tratamento;<\/p><p>c) Descri\u00e7\u00e3o da ou das categorias de titulares dos dados e dos dados ou categorias de dados pessoais que lhes respeitem;<\/p><p>d) Destinat\u00e1rios ou categorias de destinat\u00e1rios a quem os dados podem ser comunicados e em que condi\u00e7\u00f5es;<\/p><p>e) Entidade encarregada do processamento da informa\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o for o pr\u00f3prio respons\u00e1vel do tratamento;<\/p><p>f) Eventuais interconex\u00f5es de tratamentos de dados pessoais;<\/p><p>g) Tempo de conserva\u00e7\u00e3o dos dados pessoais;<\/p><p>h) Forma e condi\u00e7\u00f5es como os titulares dos dados podem ter conhecimento ou fazer corrigir os dados pessoais que lhes respeitem;<\/p><p>i) Transfer\u00eancias de dados previstas para pa\u00edses terceiros;<\/p><p>j) Descri\u00e7\u00e3o geral que permita avaliar de forma preliminar a adequa\u00e7\u00e3o das medidas tomadas para garantir a seguran\u00e7a do tratamento em aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 14.\u00ba e 15.\u00ba<\/p><p>Artigo 30.\u00ba<\/p><p>Indica\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias<\/p><p>1 \u2013 Os diplomas legais referidos no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba e no n.\u00ba 1 do artigo 8.\u00ba, bem como as autoriza\u00e7\u00f5es da CNPD e os registos de tratamentos de dados pessoais, devem, pelo menos, indicar:<\/p><p>a) O respons\u00e1vel do ficheiro e, se for caso disso, o seu representante;<\/p><p>b) As categorias de dados pessoais tratados;<\/p><p>c) As finalidades a que se destinam os dados e as categorias de entidades a quem podem ser transmitidos;<\/p><p>d) A forma de exerc\u00edcio do direito de acesso e de rectifica\u00e7\u00e3o;<\/p><p>e) Eventuais interconex\u00f5es de tratamentos de dados pessoais;<\/p><p>f) Transfer\u00eancias de dados previstas para pa\u00edses terceiros.<\/p><p>2 \u2013 Qualquer altera\u00e7\u00e3o das indica\u00e7\u00f5es constantes do n.\u00ba 1 est\u00e1 sujeita aos procedimentos previstos nos artigos 27.\u00ba e 28.\u00ba<\/p><p>Artigo 31.\u00ba<\/p><p>Publicidade dos tratamentos<\/p><p>1 \u2013 O tratamento dos dados pessoais, quando n\u00e3o for objecto de diploma legal e dever ser autorizado ou notificado, consta de registo na CNPD, aberto \u00e0 consulta por qualquer pessoa.<\/p><p>2 \u2013 O registo cont\u00e9m as informa\u00e7\u00f5es enumeradas nas al\u00edneas a) a d) e i) do artigo 29.\u00ba<\/p><p>3 \u2013 O respons\u00e1vel por tratamento de dados n\u00e3o sujeito a notifica\u00e7\u00e3o est\u00e1 obrigado a prestar, de forma adequada, a qualquer pessoa que lho solicite, pelo menos as informa\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 1 do artigo 30.\u00ba<\/p><p>4 \u2013 O disposto no presente artigo n\u00e3o se aplica a tratamentos cuja \u00fanica finalidade seja a manuten\u00e7\u00e3o de registos que, nos termos de disposi\u00e7\u00f5es legislativas ou regulamentares, se destinem \u00e0 informa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico e se encontrem abertos \u00e0 consulta do p\u00fablico em geral ou de qualquer pessoa que possa provar um interesse leg\u00edtimo.<\/p><p>5 \u2013 A CNPD deve publicar no seu relat\u00f3rio anual todos os pareceres e autoriza\u00e7\u00f5es elaborados ou concedidas ao abrigo da presente lei, designadamente as autoriza\u00e7\u00f5es previstas no n.\u00ba 2 do artigo 7.\u00ba e no n.\u00ba 2 do artigo 9.\u00ba<\/p><p>CAP\u00cdTULO V<\/p><p>C\u00f3digos de conduta<\/p><p>Artigo 32.\u00ba<\/p><p>C\u00f3digos de conduta<\/p><p>1 \u2013 A CNPD apoia a elabora\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos de conduta destinados a contribuir, em fun\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas dos diferentes sectores, para a boa execu\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es da presente lei.<\/p><p>2 \u2013 As associa\u00e7\u00f5es profissionais e outras organiza\u00e7\u00f5es representativas de categorias de respons\u00e1veis pelo tratamento de dados que tenham elaborado projectos de c\u00f3digos de conduta podem submet\u00ea-los \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da CNPD.<\/p><p>3 \u2013 A CNPD pode declarar a conformidade dos projectos com as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares vigentes em mat\u00e9ria de protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p><p>CAP\u00cdTULO VI<\/p><p>Tutela administrativa e jurisdicional<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O I<\/p><p>Tutela administrativa e jurisdicional<\/p><p>Artigo 33.\u00ba<\/p><p>Tutela administrativa e jurisdicional<\/p><p>Sem preju\u00edzo do direito de apresenta\u00e7\u00e3o de queixa \u00e0 CNPD, qualquer pessoa pode, nos termos da lei, recorrer a meios administrativos ou jurisdicionais para garantir o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es legais em mat\u00e9ria de protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p><p>Artigo 34.\u00ba<\/p><p>Responsabilidade civil<\/p><p>1 \u2013 Qualquer pessoa que tiver sofrido um preju\u00edzo devido ao tratamento il\u00edcito de dados ou a qualquer outro acto que viole disposi\u00e7\u00f5es legais em mat\u00e9ria de protec\u00e7\u00e3o de dados pessoais tem o direito de obter do respons\u00e1vel a repara\u00e7\u00e3o pelo preju\u00edzo sofrido.<\/p><p>2 \u2013 O respons\u00e1vel pelo tratamento pode ser parcial ou totalmente exonerado desta responsabilidade se provar que o facto que causou o dano lhe n\u00e3o \u00e9 imput\u00e1vel.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O II<\/p><p>Contra-ordena\u00e7\u00f5es<\/p><p>Artigo 35.\u00ba<\/p><p>Legisla\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria<\/p><p>\u00c0s infrac\u00e7\u00f5es previstas na presente sec\u00e7\u00e3o \u00e9 subsidiariamente aplic\u00e1vel o regime geral das contra-ordena\u00e7\u00f5es, com as adapta\u00e7\u00f5es constantes dos artigos seguintes.<\/p><p>Artigo 36.\u00ba<\/p><p>Cumprimento do dever omitido<\/p><p>Sempre que a contra-ordena\u00e7\u00e3o resulte de omiss\u00e3o de um dever, a aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o e o pagamento da coima n\u00e3o dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for poss\u00edvel.<\/p><p>Artigo 37.\u00ba<\/p><p>Omiss\u00e3o ou defeituoso cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 As entidades que, por neglig\u00eancia, n\u00e3o cumpram a obriga\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o \u00e0 CNPD do tratamento de dados pessoais a que se referem os n.os 1 e 5 do artigo 27.\u00ba, prestem falsas informa\u00e7\u00f5es ou cumpram a obriga\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o com inobserv\u00e2ncia dos termos previstos no artigo 29.\u00ba, ou ainda quando, depois de notificadas pela CNPD, mantiverem o acesso \u00e0s redes abertas de transmiss\u00e3o de dados a respons\u00e1veis por tratamento de dados pessoais que n\u00e3o cumpram as disposi\u00e7\u00f5es da presente lei, praticam contra-ordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com as seguintes coimas:<\/p><p>a) Tratando-se de pessoa singular, no m\u00ednimo de 50000$00 e no m\u00e1ximo de 500000$00;<\/p><p>b) Tratando-se de pessoa colectiva ou de entidade sem personalidade jur\u00eddica, no m\u00ednimo de 300000$00 e no m\u00e1ximo de 3000000$00.<\/p><p>2 \u2013 A coima \u00e9 agravada para o dobro dos seus limites quando se trate de dados sujeitos a controlo pr\u00e9vio, nos termos do artigo 28.\u00ba<\/p><p>Artigo 38.\u00ba<\/p><p>Contra-ordena\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 Praticam contra-ordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com a coima m\u00ednima de 100000$00 e m\u00e1xima de 1000000$00, as entidades que n\u00e3o cumprirem alguma das seguintes disposi\u00e7\u00f5es da presente lei:<\/p><p>a) Designar representante nos termos previstos no n.\u00ba 5 do artigo 4.\u00ba;<\/p><p>b) Observar as obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas nos artigos 5.\u00ba, 10.\u00ba, 11.\u00ba, 12.\u00ba, 13.\u00ba, 15.\u00ba, 16.\u00ba e 31.\u00ba, n.\u00ba 3.<\/p><p>2 \u2013 A pena \u00e9 agravada para o dobro dos seus limites quando n\u00e3o forem cumpridas as obriga\u00e7\u00f5es constantes dos artigos 6.\u00ba, 7.\u00ba, 8.\u00ba, 9.\u00ba, 19.\u00ba e 20.\u00ba<\/p><p>Artigo 39.\u00ba<\/p><p>Concurso de infrac\u00e7\u00f5es<\/p><p>1 \u2013 Se o mesmo facto constituir, simultaneamente, crime e contra-ordena\u00e7\u00e3o, o agente \u00e9 punido sempre a t\u00edtulo de crime.<\/p><p>2 \u2013 As san\u00e7\u00f5es aplicadas \u00e0s contra-ordena\u00e7\u00f5es em concurso s\u00e3o sempre cumuladas materialmente.<\/p><p>Artigo 40.\u00ba<\/p><p>Puni\u00e7\u00e3o de neglig\u00eancia e da tentativa<\/p><p>1 \u2013 A neglig\u00eancia \u00e9 sempre punida nas contra-ordena\u00e7\u00f5es previstas no artigo 38.\u00ba<\/p><p>2 \u2013 A tentativa \u00e9 sempre pun\u00edvel nas contra-ordena\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 37.\u00ba e 38.\u00ba<\/p><p>Artigo 41.\u00ba<\/p><p>Aplica\u00e7\u00e3o das coimas<\/p><p>1 \u2013 A aplica\u00e7\u00e3o das coimas previstas na presente lei compete ao presidente da CNPD, sob pr\u00e9via delibera\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o.<\/p><p>2 \u2013 A delibera\u00e7\u00e3o da CNPD, depois de homologada pelo presidente, constitui t\u00edtulo executivo, no caso de n\u00e3o ser impugnada no prazo legal.<\/p><p>Artigo 42.\u00ba<\/p><p>Destino das receitas cobradas<\/p><p>O montante das import\u00e2ncias cobradas, em resultado da aplica\u00e7\u00e3o das coimas, reverte, em partes iguais, para o Estado e para a CNPD.<\/p><p>SEC\u00c7\u00c3O III<\/p><p>Crimes<\/p><p>Artigo 43.\u00ba<\/p><p>N\u00e3o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es relativas a protec\u00e7\u00e3o de dados<\/p><p>1 \u2013 \u00c9 punido com pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou multa at\u00e9 120 dias quem intencionalmente:<\/p><p>a) Omitir a notifica\u00e7\u00e3o ou o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o a que se referem os artigos 27.\u00ba e 28.\u00ba;<\/p><p>b) Fornecer falsas informa\u00e7\u00f5es na notifica\u00e7\u00e3o ou nos pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o para o tratamento de dados pessoais ou neste proceder a modifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o consentidas pelo instrumento de legaliza\u00e7\u00e3o;<\/p><p>c) Desviar ou utilizar dados pessoais, de forma incompat\u00edvel com a finalidade determinante da recolha ou com o instrumento de legaliza\u00e7\u00e3o;<\/p><p>d) Promover ou efectuar uma interconex\u00e3o ilegal de dados pessoais;<\/p><p>e) Depois de ultrapassado o prazo que lhes tiver sido fixado pela CNPD para cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas na presente lei ou em outra legisla\u00e7\u00e3o de protec\u00e7\u00e3o de dados, as n\u00e3o cumprir;<\/p><p>f) Depois de notificado pela CNPD para o n\u00e3o fazer, mantiver o acesso a redes abertas de transmiss\u00e3o de dados a respons\u00e1veis pelo tratamento de dados pessoais que n\u00e3o cumpram as disposi\u00e7\u00f5es da presente lei.<\/p><p>2 \u2013 A pena \u00e9 agravada para o dobro dos seus limites quando se tratar de dados pessoais a que se referem os artigos 7.\u00ba e 8.\u00ba<\/p><p>Artigo 44.\u00ba<\/p><p>Acesso indevido<\/p><p>1 \u2013 Quem, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, por qualquer modo, aceder a dados pessoais cujo acesso lhe est\u00e1 vedado \u00e9 punido com pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou multa at\u00e9 120 dias.<\/p><p>2 \u2013 A pena \u00e9 agravada para o dobro dos seus limites quando o acesso:<\/p><p>a) For conseguido atrav\u00e9s de viola\u00e7\u00e3o de regras t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a;<\/p><p>b) Tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento de dados pessoais;<\/p><p>c) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros benef\u00edcio ou vantagem patrimonial.<\/p><p>3 \u2013 No caso do n.\u00ba 1 o procedimento criminal depende de queixa.<\/p><p>Artigo 45.\u00ba<\/p><p>Vicia\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o de dados pessoais<\/p><p>1 \u2013 Quem, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, apagar, destruir, danificar, suprimir ou modificar dados pessoais, tornando-os inutiliz\u00e1veis ou afectando a sua capacidade de uso, \u00e9 punido com pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou multa at\u00e9 240 dias.<\/p><p>2 \u2013 A pena \u00e9 agravada para o dobro nos seus limites se o dano produzido for particularmente grave.<\/p><p>3 \u2013 Se o agente actuar com neglig\u00eancia, a pena \u00e9, em ambos os casos, de pris\u00e3o at\u00e9 um ano ou multa at\u00e9 120 dias.<\/p><p>Artigo 46.\u00ba<\/p><p>Desobedi\u00eancia qualificada<\/p><p>1 \u2013 Quem, depois de notificado para o efeito, n\u00e3o interromper, cessar ou bloquear o tratamento de dados pessoais \u00e9 punido com a pena correspondente ao crime de desobedi\u00eancia qualificada.<\/p><p>2 \u2013 Na mesma pena incorre quem, depois de notificado:<\/p><p>a) Recusar, sem justa causa, a colabora\u00e7\u00e3o que concretamente lhe for exigida nos termos do artigo 24.\u00ba;<\/p><p>b) N\u00e3o proceder ao apagamento, destrui\u00e7\u00e3o total ou parcial de dados pessoais;<\/p><p>c) N\u00e3o proceder \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o de dados pessoais, findo o prazo de conserva\u00e7\u00e3o previsto no artigo 5.\u00ba<\/p><p>Artigo 47.\u00ba<\/p><p>Viola\u00e7\u00e3o do dever de sigilo<\/p><p>1 \u2013 Quem, obrigado a sigilo profissional, nos termos da lei, sem justa causa e sem o devido consentimento, revelar ou divulgar no todo ou em parte dados pessoais \u00e9 punido com pris\u00e3o at\u00e9 dois anos ou multa at\u00e9 240 dias.<\/p><p>2 \u2013 A pena \u00e9 agravada de metade dos seus limites se o agente:<\/p><p>a) For funcion\u00e1rio p\u00fablico ou equiparado, nos termos da lei penal;<\/p><p>b) For determinado pela inten\u00e7\u00e3o de obter qualquer vantagem patrimonial ou outro benef\u00edcio ileg\u00edtimo;<\/p><p>c) Puser em perigo a reputa\u00e7\u00e3o, a honra e considera\u00e7\u00e3o ou a intimidade da vida privada de outrem.<\/p><p>3 \u2013 A neglig\u00eancia \u00e9 pun\u00edvel com pris\u00e3o at\u00e9 seis meses ou multa at\u00e9 120 dias.<\/p><p>4 \u2013 Fora dos casos previstos no n.\u00ba 2, o procedimento criminal depende de queixa.<\/p><p>Artigo 48.\u00ba<\/p><p>Puni\u00e7\u00e3o da tentativa<\/p><p>Nos crimes previstos nas disposi\u00e7\u00f5es anteriores, a tentativa \u00e9 sempre pun\u00edvel.<\/p><p>Artigo 49.\u00ba<\/p><p>Pena acess\u00f3ria<\/p><p>1 \u2013 Conjuntamente com as coimas e penas aplicadas pode, acessoriamente, ser ordenada:<\/p><p>a) A proibi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva do tratamento, o bloqueio, o apagamento ou a destrui\u00e7\u00e3o total ou parcial dos dados;<\/p><p>b) A publicidade da senten\u00e7a condenat\u00f3ria;<\/p><p>c) A advert\u00eancia ou censura p\u00fablicas do respons\u00e1vel pelo tratamento, nos termos do n.\u00ba 4 do artigo 22.\u00ba<\/p><p>2 \u2013 A publicidade da decis\u00e3o condenat\u00f3ria faz-se a expensas do condenado, na publica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de maior expans\u00e3o editada na \u00e1rea da comarca da pr\u00e1tica da infrac\u00e7\u00e3o ou, na sua falta, em publica\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica da comarca mais pr\u00f3xima, bem como atrav\u00e9s da afixa\u00e7\u00e3o de edital em suporte adequado, por per\u00edodo n\u00e3o inferior a 30 dias.<\/p><p>3 \u2013 A publica\u00e7\u00e3o \u00e9 feita por extracto de que constem os elementos da infrac\u00e7\u00e3o e as san\u00e7\u00f5es aplicadas, bem como a identifica\u00e7\u00e3o do agente.<\/p><p>CAP\u00cdTULO VII<\/p><p>Disposi\u00e7\u00f5es finais<\/p><p>Artigo 50.\u00ba<\/p><p>Disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria<\/p><p>1 \u2013 Os tratamentos de dados existentes em ficheiros manuais \u00e0 data da entrada em vigor da presente lei devem cumprir o disposto nos artigos 7.\u00ba, 8.\u00ba, 10.\u00ba e 11.\u00ba no prazo de cinco anos.<\/p><p>2 \u2013 Em qualquer caso, o titular dos dados pode obter, a seu pedido e, nomeadamente, aquando do exerc\u00edcio do direito de acesso, a rectifica\u00e7\u00e3o, o apagamento ou o bloqueio dos dados incompletos, inexactos ou conservados de modo incompat\u00edvel com os fins leg\u00edtimos prosseguidos pelo respons\u00e1vel pelo tratamento.<\/p><p>3 \u2013 A CNPD pode autorizar que os dados existentes em ficheiros manuais e conservados unicamente com finalidades de investiga\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica n\u00e3o tenham que cumprir os artigos 7.\u00ba, 8.\u00ba e 9.\u00ba, desde que n\u00e3o sejam em nenhum caso reutilizados para finalidade diferente.<\/p><p>Artigo 51.\u00ba<\/p><p>Disposi\u00e7\u00e3o revogat\u00f3ria<\/p><p>S\u00e3o revogadas as Leis n.os 10\/91, de 29 de Abril, e 28\/94, de 29 de Agosto.<\/p><p>Artigo 52.\u00ba<\/p><p>Entrada em vigor<\/p><p>A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Aprovada em 24 de Setembro de 1998.<\/p><p>O Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, Ant\u00f3nio de Almeida Santos.<\/p><p>Promulgada em 7 de Outubro de 1998.<\/p><p>Publique-se.<\/p><p>O Presidente da Rep\u00fablica, JORGE SAMPAIO.<\/p><p>Referendada em 14 de Outubro de 1998.<\/p><p>O Primeiro-Ministro, Ant\u00f3nio Manuel de Oliveira Guterres.<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pol\u00edticas de Privacidade Por meio desta pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o de dados, a DOCEREINA SOBREMESAS LDA. informa os usu\u00e1rios do seu site sobre a forma como ser\u00e3o gerenciados seus dados, para que possam decidir, livre e voluntariamente, se desejam fornecer as informa\u00e7\u00f5es solicitadas. 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